TJMA - 0801214-03.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/08/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES ROSENDO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:21
Decorrido prazo de NUBIA ANTONIETA ALMEIDA CARNEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 22:04
Juntada de contrarrazões
-
15/08/2025 21:02
Juntada de contrarrazões
-
23/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MILTON BANDEIRA LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES ROSENDO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 23:50
Juntada de apelação
-
27/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:38
Juntada de termo
-
12/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES ROSENDO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de NUBIA ANTONIETA ALMEIDA CARNEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:45
Juntada de alegações finais
-
08/05/2025 20:54
Juntada de alegações finais
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 22:15
Juntada de petição
-
13/03/2025 19:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/03/2025 19:04
Juntada de termo
-
13/03/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 08:30, 2ª Vara de Codó.
-
13/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:17
Juntada de petição
-
23/01/2025 06:22
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 06:22
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 09:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 09:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 08:30, 2ª Vara de Codó.
-
16/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:35
Juntada de petição
-
07/01/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 08:30, 2ª Vara de Codó.
-
07/01/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:42
Juntada de petição
-
28/10/2024 11:31
Juntada de petição
-
22/10/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:24
Juntada de termo de juntada
-
10/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:56
Juntada de termo
-
05/06/2023 19:08
Juntada de réplica à contestação
-
17/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 15:34
Juntada de réplica à contestação
-
16/05/2023 20:16
Juntada de contestação
-
27/04/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
25/04/2023 10:50
Juntada de termo
-
24/04/2023 17:00
Juntada de contestação
-
01/03/2023 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:11
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 17:22
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
25/11/2022 18:08
Juntada de termo de declarações
-
15/11/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0801214-03.2021.8.10.0034 Denominação: USUCAPIÃO (49) Requerente (S): AUTOR: HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA DE ASSIS DELGADO Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: SEBASTIAO CELSO PORTELA RIBEIRO (OAB 21481-MA) Requerido (S) : REU: MILTON BANDEIRA LIMA, CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, FRANCISCO CARLOS GOMES ROSENDO Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS GOMES ROSENDO (OAB 12537-MA) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Comuniquei ao juizo deprecado que a parte autora é beneficiaria de justiça gratuita conforme ID. 42129069.
Codó(MA), 14 de setembro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
14/11/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 14:50
Juntada de termo de juntada
-
16/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:21
Juntada de petição
-
20/07/2022 20:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES ROSENDO em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELSO PORTELA RIBEIRO em 24/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:56
Decorrido prazo de CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO em 13/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:46
Juntada de termo
-
24/06/2022 17:06
Juntada de petição
-
22/06/2022 16:23
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:21
Juntada de diligência
-
09/05/2022 11:00
Outras Decisões
-
03/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:39
Juntada de termo de juntada
-
28/04/2022 22:38
Juntada de réplica à contestação
-
20/04/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 13:05
Juntada de diligência
-
18/04/2022 18:16
Juntada de contestação
-
04/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:20
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/03/2022 14:49
Juntada de petição
-
17/03/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 11:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:18
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 20:15
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:09
Decorrido prazo de MILTON BANDEIRA LIMA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:06
Decorrido prazo de Procuradoria da União do Estado do Maranhão em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 22:13
Juntada de petição
-
09/09/2021 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2021 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 11:37
Decorrido prazo de CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:30
Decorrido prazo de Interessados Ausentes e Desconhecidos em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2021 02:27
Publicado Citação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ AVENIDA JOÃO RIBEIRO, 3132, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO FONES: (0XX99) 3661.2306 - 3661.3477 - 3661. 6067 -RAMAL 216 SALA EXECUÇÃO PENAL-215 ....................................................................................................................................................................................................................................................................
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O Doutor Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL ESPECIAL.
USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL ESPECIAL RURAL.
CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA- PROC.
Nº 0801214-03.2021.8.10.0034, movida por HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA e outros, em desfavor de MILTON BANDEIRA LIMA e outros (2), em tramitação nesta Secretaria e Juízo da 2ª Vara.
Foi determinada à expedição do presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSANDOS AUSENTES, INCERTOS DESCONHECIDOS, a comparecerem, querendo, e aduzirem o que de direito. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo (s) réu (s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (a) na inicial.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Codó.
Comarca do mesmo nome, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 06 de Abril de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
07/04/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 17:12
Juntada de edital
-
07/04/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 10:53
Juntada de Ofício
-
06/04/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:00
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 16:29
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801214-03.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Acessão Requerente (S): HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA e outros Advogado(a): Drº SEBASTIAO CELSO PORTELA RIBEIRO OAB/MA 21.481 Requerido (S) : MILTON BANDEIRA LIMA e outros FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte autora Drº SEBASTIAO CELSO PORTELA RIBEIRO OAB/MA 21.481 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje O valor da causa indicado na petição inicial é inferior ao exigido, pelo que deve ser corrigido pela parte.
Postula a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sem sequer quantificar qual o valor que entende devido em ambos os casos.
Os pedidos são genéricos, não podendo ser admitidos.
Assim, intime-se a parte autora para , no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para especificar os montantes que pretende de indenização por danos materiais e morais, somá-los para a composição do valor da causa, sob pena de indeferimento.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 3 de fevereiro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
04/02/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 31/08/2019 22:38