TJMA - 0839503-41.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:50
Homologado cálculo de contadoria
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11/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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26/08/2024 18:09
Juntada de termo
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01/08/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 16:06
Juntada de petição
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14/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/03/2024 11:23
Realizado cálculo de custas
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04/03/2024 13:27
Juntada de termo
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20/10/2023 11:29
Juntada de termo
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07/08/2023 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2023 13:58
Desentranhado o documento
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07/08/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 13:58
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 23:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/02/2023 23:59.
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10/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/01/2023 23:59.
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24/02/2023 16:42
Juntada de petição
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26/01/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 14:51
Juntada de ato ordinatório
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04/01/2023 23:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 19:28
Juntada de petição
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29/11/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/05/2022 15:48
Realizado cálculo de custas
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25/05/2022 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2022 09:36
Juntada de termo
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29/03/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:24
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:51
Juntada de petição
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25/11/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 04:21
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC. 0839503-41.2020.8.10.0001 Vistos etc.
Intime-se o Banco Bradesco S.A. para ciência da impugnação oferecida pelo Município de São Luís (ID. 47611379), e para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
11/11/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:45
Conclusos para decisão
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31/07/2021 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/07/2021 23:59.
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18/06/2021 12:11
Juntada de petição
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20/05/2021 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 13:15
Conclusos para despacho
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16/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
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10/03/2021 12:41
Juntada de petição
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09/03/2021 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº: 0839503-41.2020.8.10.0001 Vistos etc.
A despeito da petição de id. 41248552 indicar a juntada de procuração, não foi possível identificar nos autos o referido documento.
Assim, uma vez mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a regularização.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
05/03/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
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17/02/2021 16:11
Juntada de petição
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05/02/2021 21:47
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2021.
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05/02/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0839503-41.2020.8.10.0001 Vistos etc.
BANCO BRADESCO SA propôs o cumprimento da sentença proferida na Ação 42812-55.2010.8.10.0001, que tramitou por meio físico e resultou na condenação do Município de São Luís ao pagamento de honorários advocatícios, que conforme calculados pelo credor totalizam a quantia de R$ 2.000,77 (dois mil reais e setenta e sete centavos), conforme petição inicial e documentos que a instruem.
Compulsando os autos observo, no entanto, que a parte credora deixou de observar as exigências constantes no artigo 524, do CPC, e a Portaria Conjunta nº 5/2017 – TJMA, deixando de acostar aos autos a certidão de trânsito em julgado, a procuração e o comprovante do recolhimento de custas processuais da fase de cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, acostando aos autos os documentos faltantes acima mencionados.
Atribuo à causa o valor pleiteado neste cumprimento.
Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
03/02/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 10:53
Conclusos para despacho
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03/12/2020 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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