TJMA - 0827737-93.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:00
Juntada de petição
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25/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:29
Juntada de petição
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04/02/2025 12:17
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:17
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 05:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:37
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:10
Juntada de petição
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03/11/2023 10:12
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0827737-93.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME, JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
31/10/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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21/07/2023 23:47
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:46
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Juntada de petição
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14/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0827737-93.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME, JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR DESPACHO: Considerando que é possível a localização de bens do executado J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME e JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR, através do sistema RENAJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição de evento ID nº 94268014, pelo que determino que se requeira tal informação por esse sistema eletrônico.
Antes porém, caso necessário, intime-se o Demandante para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta ao sistema RENAJUD, juntando a respectiva Guia de Arrecadação FERJ e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ -1533/2023 -
11/07/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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09/06/2023 14:59
Juntada de petição
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07/06/2023 01:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:56
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827737-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME, JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 92197369 (e anexo) referente à penhora on line negativa, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
20/05/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:13
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:13
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:03
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:03
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/03/2023 23:59.
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17/04/2023 23:32
Juntada de petição
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16/04/2023 08:44
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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10/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827737-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME, JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo de cálculo para cumprimento do despacho Id. 85715905.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
DAYANA KARLA CARDOSO DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
27/03/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:12
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827737-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME, JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR DESPACHO: Compulsando os autos verifica-se que o autor em petição de id nº 75434959, requereu a realização de penhora online nas contas do requerido por meio do sistema Sisbajud.
Com isso, este juízo determina a intimação do autor na pessoa de seu advogado via Djen para que no prazo de 10 (dez) dias proceda o recolhimento das custas referentes a supracitada pesquisa.
Após, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do requerido J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-30 e JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR - CPF: *55.***.*98-05.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publica-se São Luis/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
17/02/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:00
Conclusos para despacho
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05/09/2022 17:14
Juntada de petição
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29/08/2022 03:24
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827737-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME, JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
25/08/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:50
Decorrido prazo de J. R. DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:35
Decorrido prazo de JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
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23/02/2022 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2022 12:29
Juntada de Certidão
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13/01/2022 12:14
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 21:04
Juntada de Mandado
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12/01/2022 21:03
Juntada de Mandado
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02/09/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
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31/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
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24/08/2021 00:23
Juntada de petição
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23/08/2021 07:55
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo: 0827737-93.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ARMAZÉM MATEUS S.A. - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825 Requerido:J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME e outros DESPACHO Já cumprida a prestação jurisdicional e nada mais constando requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 18 de agosto de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís _________________________________ Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor da petição inicial e todos os documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17080817062404000000007034366 Monitória ARMAZÉM MATEUS S.A x J R DINIZ JUNIOR COMERCIO Documento Diverso 17080817054659500000007034386 Doc 01 Procuração Procuração 17080817062018100000007034409 Doc 02 Estatuto Social Documento Diverso 17080817062767000000007034416 Doc 03 Cartão CNPJ J R DINIZ JUNIOR COMERCIO Documento Diverso 17080817063322800000007034417 Doc 04 Cheques Documento Diverso 17080817063956200000007034425 Doc 05 Memorial de Cálculos Documento Diverso 17080817064357400000007034427 Doc 06 Custas judiciais Custas 17080817065118500000007034431 HABILITAÇÃO Petição 17082122544368400000007230075 0827737-93 Procuração 17082122520828300000007230082 Petição Petição 17101614422084900000008048645 Despacho Despacho 17112015285301200000008513533 Intimação Intimação 17112015285301200000008513533 Precatório Precatório 17112809425068900000008658715 Petição Petição 17112910553538600000008728463 Certidão Certidão 18012216163491500000009278233 Despacho Despacho 18061311391087100000011692330 Citação Citação 18061311391087100000011692330 Intimação Intimação 18062617310830900000011939911 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18081008205930600000012740523 0827737-93.2017-J R DINIZ Aviso de Recebimento 18081008205941200000012740527 Certidão Certidão 19101410313336700000023180078 Despacho Despacho 19121711190156600000025133536 Certidão Certidão 20041008372245500000028288867 Sentença Sentença 21012508321150100000037414838 Intimação Intimação 21020214333710200000038039379 Petição Petição 21030216320298800000039287020 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21050316281284400000042197890 -
19/08/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2021 16:28
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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03/03/2021 06:59
Decorrido prazo de J. R. DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:59
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:59
Decorrido prazo de JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:59
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:32
Juntada de petição
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05/02/2021 15:10
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827737-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825 REU: J.
R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME, JOSENILTON RABELO DINIZ JUNIOR Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por ARMAZÉM MATEUS S.A em face de J.R.
DINIZ JUNIOR COMERCIO- ME.
Alega a requerente que trabalha no ramo alimentício, tendo efetuado venda no atacado para o requerido.
Segue alegando que como forma de pagamento o requerido deu ao requerente o cheque nº 000035–Banco Bradesco, no valor de R$3.479,00 (três mil quatrocentos e setenta e nove reais), em 18/11/2016.
Explica que o pagamento não foi realizado, pois o referido cheque não foi compensado, tornando o requerido inadimplente.
Informa que apesar de tentar resolver o problema administrativamente, não logrou êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
Inicial instruída com documentos.
Devidamente citado, o requerido, não efetuou o pagamento da dívida, tampouco apresentou embargos. É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, na forma preceituada no art. 355, II, do CPC/2015, posto que, embora o requerido tenha sido devidamente citada para efetuar o pagamento do valor indicado na inicial, ou apresentar embargos no prazo legal, manteve-se inerte.
Estabelece o artigo 344, do mesmo diploma acima referido, que, “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”.
Não obstante o reconhecimento da revelia, tem-se que esta é relativa, ou seja, não implicará o julgamento de procedência da pretensão da parte autora, de modo que cabe ao juiz avaliar o acervo fático e probatório posto nos autos.
No entanto, no presente caso, observo ser este favorável à parte requerente, sendo certo que nada há nos autos que possa ilidir a confissão ficta.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, fazendo-o para constituir, de pleno direito, título executivo judicial, com a obrigação do demandado/embargante de pagar quantia certa no valor de R$3.479,00 (três mil quatrocentos e setenta e nove reais), com correção monetária pelo INPC desde o vencimento do título, e juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas, além de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de janeiro de 2021 THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando na 4ª Vara Cível -
03/02/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 08:32
Julgado procedente o pedido
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10/04/2020 08:37
Conclusos para julgamento
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10/04/2020 08:37
Juntada de Certidão
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17/12/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 10:32
Conclusos para julgamento
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14/10/2019 10:31
Juntada de Certidão
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01/09/2018 00:12
Decorrido prazo de J. R. DINIZ JUNIOR COMERCIO - ME em 31/08/2018 23:59:59.
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10/08/2018 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2018 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2018.
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28/06/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2018 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 16:17
Conclusos para despacho
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22/01/2018 16:16
Juntada de Certidão
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29/11/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 09:42
Juntada de precatório
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28/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 28/11/2017.
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28/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2017 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2017 22:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2017 07:50
Conclusos para despacho
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08/08/2017 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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