TJMA - 0804339-54.2017.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:53
Cancelada a Distribuição
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24/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de HERNANE LINS LIMA em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 08:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 16:42
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 17:27
Conclusos para decisão
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16/04/2023 08:54
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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16/03/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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24/07/2022 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 12/07/2022 23:59.
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02/07/2022 00:59
Juntada de petição
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28/05/2022 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2022 20:13
Juntada de petição
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02/12/2021 15:52
Outras Decisões
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01/09/2021 19:49
Conclusos para despacho
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17/03/2021 18:00
Juntada de petição
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24/02/2021 18:29
Juntada de petição
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23/02/2021 20:12
Juntada de petição
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10/02/2021 14:12
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0804339-54.2017.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HERNANE LINS LIMA e outros (16) Advoagdo do Autor: JOSE ALVES DE ARAUJO - OAB MA12808 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA DESPACHO Observo que o Município apresentou impugnação ao valor da causa de forma genérica, sem indicar a metodologia indicada para chegar ao valor apontado.
Sendo assim, indefiro o incidente. Com relação à gratuidade judiciária, genericamente pleiteada e anteriormente deferida, tenho que é o caso de determinar-se a intimação dos autores para que comprovem a impossibilidade de arcar com o ônus, sob pena de extinção, caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias.
Desde logo, defiro o parcelamento em 12 vezes. Recolhidas as custas (ou comprovado o direito à assistência judiciária), intime-se as partes para indicação de provas, caso pretendam produzi-las, com a demonstração da pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias.
Ato contínuo, dê-se vista ao MP para manifestação. Por fim, autos conclusos. Expedientes necessários. Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
04/02/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 08:49
Conclusos para despacho
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01/10/2020 08:40
Juntada de termo
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21/09/2020 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2020 10:38
Declarada incompetência
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05/02/2019 11:07
Conclusos para decisão
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05/02/2019 08:29
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 04/02/2019 23:59:59.
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01/12/2018 19:25
Juntada de petição
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29/11/2018 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/11/2018 08:37
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2018 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 19/04/2018 23:59:59.
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22/03/2018 13:40
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2018 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/02/2018 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2018 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2018 14:23
Conclusos para decisão
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10/12/2017 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 08/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/11/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2017 18:13
Conclusos para decisão
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12/10/2017 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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