TJMA - 0805868-49.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 21:33
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 13:38
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VALADARES BORGES em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 12:26
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805868-49.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA ZENEIDE DE MELO SILVA REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA ZENEIDE DE MELO SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA VALADARES BORGES - MA19067, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ITAU UNIBANCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
20/08/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 18:21
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2021 22:46
Conclusos para despacho
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16/06/2021 22:46
Juntada de termo
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03/03/2021 07:29
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VALADARES BORGES em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 22:30
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805868-49.2020.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ZENEIDE DE MELO SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA VALADARES BORGES, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA ZENEIDE DE MELO SILVA, por Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, ANA CLAUDIA VALADARES BORGES - MA19067 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:54
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:24
Juntada de petição
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02/02/2021 18:21
Juntada de contestação
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03/11/2020 15:49
Juntada de petição
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15/09/2020 15:07
Juntada de Certidão
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11/09/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VALADARES BORGES em 06/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 00:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2020 14:58
Conclusos para decisão
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07/05/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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