TJMA - 0800646-61.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 10:16
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
26/02/2021 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
26/02/2021 13:41
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2021 17:30
Juntada de petição
-
06/02/2021 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO AROUCHA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO AROUCHA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800646-61.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIO AROUCHA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 Promovido: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO BANCO BONSUCESSO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 25/02/2021 15:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
11/01/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2020 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
06/12/2020 12:20
Juntada de petição
-
14/07/2020 13:10
Juntada de termo
-
03/07/2020 14:14
Juntada de contestação
-
19/05/2020 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026358-92.2013.8.10.0001
Banco do Nordeste
Congelseg-Vigilancia e Transporte de Val...
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2013 00:00
Processo nº 0801968-81.2017.8.10.0034
Maria Raimunda Silva Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2017 10:58
Processo nº 0837751-05.2018.8.10.0001
Moises Araujo dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Gabriel Pinheiro Correa Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2018 14:07
Processo nº 0829841-87.2019.8.10.0001
Renato Silva Goncalves
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Silva Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2019 11:11
Processo nº 0800028-94.2021.8.10.0049
Maria Cristina Furtado Costa
Detran Maranhao
Advogado: Belchior Mota Conrado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 13:54