TJMA - 0803608-04.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 20:36
Baixa Definitiva
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18/05/2022 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/05/2022 13:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:27
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:27
Decorrido prazo de JULIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA em 07/12/2021 23:59.
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19/11/2021 01:45
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:45
Decorrido prazo de JULIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:07
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803608-04.2017.8.10.0040 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1ª EMBARGANTE: J.
A.
D.
C.
G., JOSIANE MARIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA Advogado : CARLOS OLIVAR DE FARIAS JUNIOR - MA10755-A 1ª EMBARGADO: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados : POLLYANA MIGNONI, OAB/MA 10.690 2ª EMBARGANTE: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 2ª EMBARGADA: J.
A.
D.
C.
G., JOSIANE MARIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA APRECIAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS.
REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO PARA IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1.
Reconhecida a omissão do acórdão quanto à apreciação dos itens sobre a ausência de limitação à cobertura de tratamento do MÉTODO ABBA e sobre a condenação em danos morais do plano de saúde réu.
Aplicação de efeitos infringentes a ambos os recursos. 2. a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu derrubar, em todo o Brasil, o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista.
A decisão foi por unanimidade e ocorreu em reunião da diretoria colegiada da Agência, como uma alteração no Anexo II (Diretrizes de Utilização) da Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde). 3. A hipótese configura dano moral in res ipsa, em que a mera conduta ilícita já é suficiente para demonstrar os transtornos, a humilhação e os aborrecimentos sofridos pelo autor, ora apelado, em razão da negativa de seu atendimento, especialmente se considerando que é pessoa em desenvolvimento, titular da Proteção Integral em prioridade absoluta. 4.
Embargos de declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 04.11.2021 a 11.11.2021, em conhecer e acolher os embargos , nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/11/2021 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2021 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 15:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/11/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 14:21
Pedido de inclusão em pauta
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27/10/2021 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2021 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2021 00:59
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803608-04.2017.8.10.0040 1ª EMBARGANTE: J.
A.
D.
C.
G., JOSIANE MARIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA Advogado : CARLOS OLIVAR DE FARIAS JUNIOR - MA10755-A 1ª EMBARGADO: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados : POLLYANA MIGNONI, OAB/MA 10.690 2ª EMBARGANTE: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 2ª EMBARGADA: J.
A.
D.
C.
G., JOSIANE MARIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA DESPACHO Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. DES.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A2 -
20/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/12/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:55
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:55
Decorrido prazo de JULIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA em 19/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2020.
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05/05/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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30/04/2020 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:49
Juntada de embargos de declaração
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06/12/2019 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2019 12:20
Juntada de embargos de declaração
-
29/11/2019 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 29/11/2019.
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29/11/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
27/11/2019 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 10:04
Conhecido o recurso de J. A. D. C. G. - CPF: *63.***.*67-02 (APELANTE) e provido em parte
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22/11/2019 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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18/11/2019 10:45
Incluído em pauta para 21/11/2019 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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07/11/2019 12:35
Pedido de inclusão em pauta
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23/09/2019 14:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/09/2019 09:52
Juntada de parecer
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10/09/2019 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 00:29
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ALENCAR DE CARVALHO GONZAGA em 14/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 24/07/2019.
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24/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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23/07/2019 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2019 07:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/07/2019 07:55
Recebidos os autos
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23/07/2019 07:39
Juntada de Certidão
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22/07/2019 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/07/2019 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 10:55
Declarada incompetência
-
19/07/2019 10:44
Recebidos os autos
-
19/07/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
13/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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