TJMA - 0845099-40.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:33
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:33
Juntada de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:35
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:02
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 22/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 10:17
Juntada de petição
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05/02/2021 15:11
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845099-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILKA KAROLAYNNY MENDES GOMES Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB MA10477 REU: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA Advogado do(a) REU: MICHEL SCAFF JUNIOR - OAB SC27944 DESPACHO Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
02/02/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 09:42
Conclusos para despacho
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29/06/2020 09:42
Juntada de Certidão
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09/06/2020 17:23
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 15:35
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2020 09:27
Juntada de Certidão
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16/04/2020 09:25
Juntada de termo
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13/03/2020 11:14
Juntada de contestação
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31/01/2020 07:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2020 08:47
Juntada de termo
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17/12/2019 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 14:36
Conclusos para despacho
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31/10/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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