TJMA - 0815137-15.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:19
Juntada de termo
-
27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:02
Juntada de petição
-
03/09/2024 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:22
Juntada de termo
-
10/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:24
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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29/09/2023 11:13
Conta Atualizada
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08/08/2023 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:32
Juntada de petição
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30/08/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:29
Conclusos para decisão
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02/03/2021 17:16
Juntada de protocolo
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05/02/2021 23:06
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0815137-15.2020.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Requerido(s): EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA Advogado(s): ALESSANDRO INACIO MORAIS (OAB/GO-26951) Processo n. 0815137-15.2020.8.10.0040 Vistos, 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. 3.
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se, e ato contínuo, encaminhem-se os autos à contadoria, para atualização do valor executado. 5.
Após, voltem os autos conclusos. 6.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
03/02/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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