TJMA - 0806383-58.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 15:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
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22/04/2021 20:25
Juntada de Alvará
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21/04/2021 03:38
Decorrido prazo de KARLA CELENY DO NASCIMENTO LIMA em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 11:32
Juntada de petição
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12/04/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806383-58.2019.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: NIL WANDERSON MACHADO FERREIRA ADVOGADO: KARLA CELENY DO NASCIMENTO LIMA, OAB/PI 15063 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o eventual recolhimento prévio das custas próprias do ato, bem como para disponibilizar os dados bancários de titularidade dos respectivos credores, preferencialmente do Banco do Brasil, para que sejam realizadas as transferências eletrônicas dos valores, devendo ser observada a cobrança das taxas necessárias para que a operação seja efetivada. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 9 de abril de 2021.
Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. Sérgio Luís Borges Barbosa Secretário Judicial Titular Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
09/04/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 13:23
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2021 13:22
Juntada de termo
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06/04/2021 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 22:55
Juntada de requisição de pequeno valor
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11/02/2021 08:52
Juntada de petição
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09/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806383-58.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIL WANDERSON MACHADO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: KARLA CELENY DO NASCIMENTO LIMA - PI15063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Vistos, etc.
Trata-se de ação de restabelecimento de auxilio-doença por acidente do trabalho e com conversão em aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada ajuizada por Nil Wanderson Machado Ferreira em face do instituto nacional do seguro social – (INSS).
Laudo médico pericial anexado no id 36873201.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 37592076.
A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 38143055. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe a implantação do benefício de auxílio doença, no valor mensal a ser apurado pelo INSS quando da implantação, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB 17/12/2019 (dia seguinte a cessação administrativa); DIP em 01/11/2020; Data de Cessação do Benefício (DCB): 01 (hum) ano após a efetiva implantação; referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em relação as parcelas vencidas, propõe pagar à parte autora R$ 6.000,00 (seis mil reais) As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, nos termos do §5º do art. 1º da Lei n° 9.469/97, com a redação da Lei n. 13.140/15, cabendo à parte autora o pagamento de eventuais custas judiciais.” (...).
A autora se manifestou pela concordância com a proposta oferecida e requereu sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de auxílio-doença, em nome de Nil Wanderson Machado Ferreira, CPF: *55.***.*93-80, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 02 de dezembro de 2020.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 05/02/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/02/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 20:35
Homologada a Transação
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25/11/2020 13:21
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 14:52
Juntada de petição
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13/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 14:11
Juntada de Ato ordinatório
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05/11/2020 00:37
Juntada de Petição
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21/10/2020 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 12:49
Juntada de termo
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17/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
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09/06/2020 21:27
Decorrido prazo de KARLA CELENY DO NASCIMENTO LIMA em 26/05/2020 23:59:59.
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03/05/2020 18:53
Juntada de petição
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17/04/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2020 12:00
Conclusos para decisão
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29/01/2020 10:10
Juntada de petição
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24/01/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2019 19:08
Conclusos para decisão
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28/12/2019 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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