TJMA - 0849671-68.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:54
Juntada de petição
-
02/09/2025 12:12
Juntada de petição
-
28/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:13
Decorrido prazo de M. HENRIQUE M. DA SILVA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:43
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 16:48
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:47
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:00
Juntada de petição
-
13/05/2025 12:37
Juntada de petição
-
13/05/2025 11:45
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 09:30
Juntada de termo
-
11/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:40
Juntada de termo
-
30/01/2025 12:00
Juntada de termo
-
21/11/2024 11:16
Juntada de petição
-
09/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:20
Juntada de petição
-
17/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:30
Juntada de petição
-
22/02/2024 14:53
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2024 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:18
Juntada de termo de juntada
-
17/11/2022 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 15:45
Juntada de petição
-
10/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:25
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849671-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE04246-A EXECUTADO: M.
HENRIQUE M.
DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta devolvida pelos Correios (ID nº 79580192), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 1 de novembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
04/11/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:48
Juntada de termo
-
23/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:43
Juntada de Mandado
-
16/09/2022 16:47
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849671-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB PE4246-A EXECUTADO: M.
HENRIQUE M.
DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se carta de citação, penhora, avaliação e intimação no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida Duzentos e Três, nº. 51, Cidade Operária, São Luís/MA, CEP: 06505-800.
São Luís, 2 de setembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
06/09/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:36
Juntada de petição
-
23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849671-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: M.
HENRIQUE M.
DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 73701915 e 73736197), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 19 de agosto de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária 116343. -
22/08/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:15
Juntada de termo
-
15/08/2022 12:50
Juntada de termo
-
01/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2022 17:13
Juntada de Mandado
-
30/07/2022 17:13
Juntada de Mandado
-
20/07/2022 17:22
Juntada de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849671-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB PE4246-A EXECUTADO: M.
HENRIQUE M.
DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se carta de citação e pagamento no endereço indicado pelo autor, a saber: 1) Rua nove, nº 14, QD14, Vinhas, Zona Urbana, São Luís/MA - CEP:65000-000; 2) Avenida Santos Dumont, nº. 12, Tirirical, São Luís/MA - CEP: 65046-660.
São Luís, 13 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
14/07/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:53
Juntada de termo
-
17/06/2022 18:47
Juntada de petição
-
03/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:52
Juntada de petição
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849671-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: M.
HENRIQUE M.
DA SILVA - ME DESPACHO Verifico que foi realizada apenas realizada 01 (uma) tentativa pelo Oficial de Justiça, sem lograr êxito ao encontro da parte executada, conforme certidão ID57094969.
Contudo, embora não haja óbice o deferimento da constrição pleiteada, sem a realização do ato citatório, necessário que sejam esgotados todos os meios de localização da demandada a justificar o bloqueio judicial.
Nesse sentido, considerando que as diligências empreendidas pelo exequente mostram-se, neste momento, insuficientes para permitir o suprimento judicial, e tendo em vista que o arresto executivo ou prévio é medida extrema, somente sendo deferido após o exaurimento das tentativas de localização do devedor, indefiro, por ora, o pedido de arresto na modalidade on line, via sistema SISBAJUD, formulado na petição de ID 57526937.
Assim, considerando que a citação do executado não foi efetivada, defiro o pedido de pesquisas junto aos sistemas, e determino a intimação do exequente para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas solicitadas, na forma do art. 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Recolhidas as custas, determino consulta ao Sistema INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD visando à localização do endereço do(s) requerido(s).
Após consulta, caso o endereço encontrado for diverso daquele informado na inicial, determino a imediata expedição do Mandado competente para cumprimento da ordem de ID 55231557.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 13ª Vara Cível. -
05/05/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:28
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:25
Juntada de diligência
-
20/11/2021 12:22
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:19
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:10
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849671-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE04246 EXECUTADO: M.
HENRIQUE M.
DA SILVA - ME DESPACHO Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
05/11/2021 15:05
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2021 15:05
Juntada de diligência
-
05/11/2021 09:46
Juntada de petição
-
05/11/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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