TJMA - 0834628-62.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 21:07
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 21:07
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
06/10/2022 17:33
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:37
Homologada a Transação
-
27/09/2022 18:50
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 15:55
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 11:18
Juntada de petição
-
14/09/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:43
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 22:43
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 12/05/2022 23:59.
-
27/02/2022 12:24
Decorrido prazo de EDIFICIO ILHA DE CAPRI em 10/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 05:37
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834628-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NL GESTÃO PATRIMONIAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA13299 EXECUTADO: EDIFICIO ILHA DE CAPRI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA10183-A DESPACHO Determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
04/02/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
20/01/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 10:34
Juntada de diligência
-
19/01/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:39
Juntada de petição
-
09/12/2021 19:39
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 07:35
Juntada de Mandado
-
14/10/2021 17:44
Juntada de petição
-
07/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834628-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NL GESTÃO PATRIMONIAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA13299 EXECUTADO: EDIFICIO ILHA DE CAPRI DESPACHO [...]Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
05/10/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 16:48
Outras Decisões
-
07/05/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:04
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 18:17
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834628-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NL GESTÃO PATRIMONIAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA13299 EXECUTADO: EDIFICIO ILHA DE CAPRI DESPACHO (...Intime-se o exequente para especificar os pedidos e comprovar o pagamento das custas das diligências requeridas,em 15 dias). Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
23/04/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 23:57
Juntada de petição
-
23/03/2021 01:58
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834628-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NL GESTÃO PATRIMONIAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA13299 EXECUTADO: EDIFICIO ILHA DE CAPRI Advogado do(a) EXECUTADO: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA10183 DESPACHO Nos embargos à execução já foi indeferido o efeito suspensivo da execução, posto que não foram atendidos os requisitos legais.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
19/03/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:59
Juntada de petição
-
11/03/2021 15:19
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 15:14
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
08/03/2021 12:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/02/2021 06:13
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 16:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834628-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NL GESTÃO PATRIMONIAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OABMA13299 EXECUTADO: EDIFICIO ILHA DE CAPRI Advogado do(a) EXECUTADO: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OABMA10183 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas referentes à consulta ao Sistema Bacenjud deferida no Despacho ID 39318969, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
12/01/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 15:30
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2020 08:17
Juntada de petição
-
17/09/2020 10:34
Juntada de petição
-
14/03/2020 12:07
Juntada de petição
-
13/03/2020 09:57
Juntada de petição
-
28/02/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 02:58
Decorrido prazo de NL GESTAO FINANCEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 10:04
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2020 10:03
Juntada de Certidão
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30/11/2019 02:03
Decorrido prazo de EDIFICIO ILHA DE CAPRI em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
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12/11/2019 11:59
Juntada de petição
-
12/11/2019 11:51
Juntada de petição
-
09/11/2019 19:50
Juntada de petição
-
06/11/2019 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2019 11:16
Juntada de Certidão
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14/10/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 09:37
Outras Decisões
-
12/10/2019 13:59
Juntada de petição
-
11/10/2019 11:09
Conclusos para julgamento
-
11/10/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 01:43
Decorrido prazo de LUCAS CORREA LAUANDE *90.***.*99-49 em 24/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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