TJMA - 0800467-49.2018.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:16
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:16
Decorrido prazo de CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:15
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:52
Juntada de petição
-
03/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 04:03
Decorrido prazo de CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:30
Juntada de petição
-
19/06/2023 01:33
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:06
Juntada de petição
-
06/06/2023 03:52
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:52
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:52
Decorrido prazo de CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:29
Decorrido prazo de CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:29
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:29
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:39
Juntada de petição
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
28/05/2023 18:02
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 07:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 07:32
Juntada de despacho
-
25/10/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/07/2022 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:49
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 27/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:49
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:32
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ (Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected]) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800467-49.2018.8.10.0037. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: Interposto recurso, intimar a parte recorrida para apresentação de contrarrazões.
Intimação da parte recorrida para querendo, contrarrazoar o recurso interposto no prazo disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. DOU CUMPRIMENTO. Grajaú - MA, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022.
ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor(a) / Matricula TJMA 195214 (Autorizado pelo Art. 1º e 2º do Provimento nº 22/2009 - CGJ/MA) -
11/05/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:36
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2021 19:00
Juntada de contrarrazões
-
04/12/2021 10:07
Decorrido prazo de CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:07
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:07
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:04
Decorrido prazo de CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:04
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:04
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 20:08
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 20:08
Decorrido prazo de CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 20:08
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 15:09
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 18:01
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 24/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:30
Juntada de petição
-
11/11/2021 17:29
Juntada de recurso inominado
-
10/11/2021 04:57
Publicado Sentença (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800467-49.2018.8.10.0037 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS FONTENELE JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA - MA15799, ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750 RÉU: ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHAO LTDA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER - MA6482, FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA - MA10787 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MANUELA FERREIRA - MA15155-A D E C I S Ã O Vistos, etc. Vistos etc. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Francisco dos Santos Fontenelle Junior opostos em face da sentença prolatada nos autos, sob o argumento de que a mesma está eivada de omissões e obscuridades.
Contra a sentença, o embargante apresentou os presentes embargos de declaração onde requer sua reforma para que seja apreciado o pedido de indenização por danos morais. É o relatório.
Decido.
Afirma o embargante que o magistrado foi omisso ao declarar na sentença apenas o reconhecimento do dano material, deixando de considerar os danos morais pleiteados.
Ora, o fato de não conceder os danos morais pretendidos, não significa que o magistrado deixou de analisar a existência de tais danos.
Pelo contrário, ao tratar sobre o tema na sentença e julgar improcedente tal pedido, significa que a questão foi efetivamente tratada na decisão.
Por esta razão simples não há que se considerar nenhuma falha na sentença que justifique dar procedência aos referidos embargos.
Face ao exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos, por não se encontrarem presentes na sentença as omissões e obscuridades alegadas.
Publique-se.
Intimem-se. SÃO LUÍS/MA, 8 de novembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3620/2021 -
08/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:48
Juntada de embargos de declaração
-
13/05/2020 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2020 11:22
Conclusos para julgamento
-
23/04/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 15:25
Juntada de petição
-
26/09/2018 19:12
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 18/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 10:31
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 18/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 10:31
Decorrido prazo de CELLINA NAVA DE SIMAS LIMA em 18/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2018 08:45 1ª Vara de Grajaú.
-
21/08/2018 17:55
Juntada de protocolo
-
20/08/2018 18:40
Juntada de petição
-
20/08/2018 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2018 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/08/2018 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/08/2018 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2018 08:45.
-
15/08/2018 10:37
Homologada a Transação
-
04/06/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 10:09
Juntada de Petição de protocolo
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28/05/2018 08:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/05/2018 10:00 1ª Vara de Grajaú.
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24/05/2018 10:40
Juntada de Certidão
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21/05/2018 15:52
Juntada de Petição de protocolo
-
04/04/2018 15:39
Juntada de Certidão
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04/04/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 11:51
Juntada de Certidão
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13/03/2018 17:07
Juntada de Certidão
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13/03/2018 17:04
Juntada de Certidão
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09/03/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2018 10:00.
-
05/03/2018 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/03/2018 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2018 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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