TJMA - 0800499-89.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 09:57
Recebidos os autos
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17/06/2022 09:57
Juntada de despacho
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27/01/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/01/2022 13:05
Juntada de termo
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20/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800499-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANDERLEIA MORENO DE LEMOS Advogado: SEBASTIAO MENDES DE LEMOS JUNIOR OAB: MA20388 DEMANDADO: OI MOVEL S.A.
Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao ID 56646039, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 57608777, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 15 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/12/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2021 17:12
Conclusos para decisão
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13/12/2021 17:12
Juntada de termo
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05/12/2021 03:00
Juntada de contrarrazões
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25/11/2021 21:14
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 00:40
Decorrido prazo de VANDERLEIA MORENO DE LEMOS em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800499-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANDERLEIA MORENO DE LEMOS Advogado: SEBASTIAO MENDES DE LEMOS JUNIOR OAB: MA20388 DEMANDADO: OI MOVEL S.A.
Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito:Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.São Luís, MA, 20 de novembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial São Luís, 22 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
22/11/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:18
Juntada de recurso inominado
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17/11/2021 14:40
Juntada de petição
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09/11/2021 02:02
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800499-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANDERLEIA MORENO DE LEMOS Advogado: SEBASTIAO MENDES DE LEMOS JUNIOR OAB: MA20388 DEMANDADO: OI MOVEL S.A.
Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para determinar que a demandada proceda ao cancelamento definitivo do contrato nº 4339861854 registrado em nome da reclamante, bem como de todo e qualquer débito a ele vinculado, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência desta decisão, sob pena de aplicação de multa e ainda, declaro, desde já, a inexistência do débito no valor de R$ 1.190,64 (um mil cento noventa reais sessenta quatro centavos) cadastrado junto ao SERASA. Ademais, condeno a demandada a pagar à reclamante a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 5 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 12:34
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/06/2021 22:04
Juntada de réplica à contestação
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14/06/2021 14:36
Juntada de contestação
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28/05/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2021 22:08
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2021 22:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 15/06/2021 10:30 em/para 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 00:07
Juntada de petição
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07/04/2021 17:24
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 17:24
Juntada de termo
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27/03/2021 00:22
Juntada de petição
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25/03/2021 04:57
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 09:53
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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