TJMA - 0801324-91.2020.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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31/05/2024 13:36
Juntada de petição
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30/09/2022 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2022 08:21
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/09/2022 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 12/09/2022.
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10/09/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801324-91.2020.8.10.0048 APELANTE: ELIZEU BARREIRAS LEMOS JUNIOR.
ADVOGADO (A): NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR (OAB 6603).
APELADO (A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
ADVOGADO (A): DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB MA 7268).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de setembro de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
08/09/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 15:35
Recebidos os autos
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13/01/2022 15:35
Conclusos para despacho
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13/01/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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