TJMA - 0800290-98.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 22:53
Juntada de petição
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09/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800290-98.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor : Lucenir Lima Maciel Advogado: Diana Carneiro Eloi, OAB/MA 7622 Réu : Município de Esperantinópolis Advogado: Paulo Guilherme Medeiros Alves, OAB/MA 8253 SENTENÇA Tratam-se os autos de cumprimento de sentença.
Tendo em vista o depósito de ID 37620208, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada em favor da autora e de seu advogado, intimando-os na pessoa deste.
Após, com a extração dos alvarás, arquive-se.
Cumpra-se.
A presente decisão substitui o competente mandado.
Esperantinópolis/MA, 23 de novembro de 2020.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por esta Comarca -
05/02/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 10:54
Transitado em Julgado em 23/11/2020
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05/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 14:33
Juntada de Alvará
-
27/01/2021 07:29
Juntada de petição
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26/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 09:26
Juntada de Certidão
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17/11/2020 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 04:29
Decorrido prazo de DIANA CARNEIRO ELOI em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:31
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
08/11/2020 20:53
Juntada de petição
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07/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 13:32
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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29/10/2020 09:39
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/09/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 16:44
Juntada de Certidão
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25/08/2020 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 24/08/2020 23:59:59.
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18/05/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 20:43
Juntada de requisição de pequeno valor
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08/05/2020 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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08/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 12:07
Conclusos para despacho
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06/05/2020 12:06
Juntada de Certidão
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06/05/2020 12:04
Juntada de Certidão
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06/05/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 02:41
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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22/04/2020 10:00
Juntada de petição
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20/04/2020 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2020 11:16
Conclusos para decisão
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13/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
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13/04/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 26/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 20:54
Juntada de petição
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01/10/2019 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:15
Conclusos para despacho
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25/02/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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