TJMA - 0000350-52.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:27
Juntada de petição
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06/09/2024 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:05
Juntada de petição
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15/03/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 19:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 08:45
Juntada de diligência
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05/07/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 21:48
Juntada de Ofício
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22/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 20:00
Conclusos para decisão
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05/07/2021 09:57
Juntada de petição
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17/06/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/02/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 17:11
Juntada de petição
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06/02/2021 21:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JULIO CEZAR MOURA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JULIO CEZAR MOURA em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 18:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0000350-52.2017.8.10.0029 Autos de: [Tabelionatos, Registros, Cartórios] Requerente: FRANCISCO JULIO CEZAR MOURA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ELSON SOARES LIMA, ELDEN SOARES LIMA Requerido(a): | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr ELDEN SOARES LIMA - OAB PI10993, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39712614, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes pedidos e DOU-LHES PROVIMENTO, para, via de consequência, TORNAR SEM EFEITO a sentença de (Id. 39659649), determinando o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Pedido genérico de "produção de todas as provas admitidas em lei" será interpretado como desinteresse na produção de provas. Intime-se e cumpra-se. Caxias (MA), 12 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/01/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:25
Outras Decisões
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11/01/2021 22:05
Conclusos para decisão
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11/01/2021 15:16
Juntada de petição
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11/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0000350-52.2017.8.10.0029 Autos de: [Tabelionatos, Registros, Cartórios] Requerente: FRANCISCO JULIO CEZAR MOURA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ELSON SOARES LIMA, ELDEN SOARES LIMA Requerido(a): | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. ELSON SOARES LIMA - OAB MA12873 E DR. ELDEN SOARES LIMA - OAB PI10993, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39659649, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que preceitua o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se houver alguma liminar deferida, revogo-a. Se houver recurso, volvam-me conclusos para possível retratação, conforme art. 485, § 7°, do CPC/15. Isento de custas processuais. Após o trânsito em julgado desta decisum, arquivem-se com baixa na distribuição, observada as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo esta decisão como mandado.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 09 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/01/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2020 12:05
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:33
Conclusos para despacho
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28/02/2020 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JULIO CEZAR MOURA em 27/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 09:31
Juntada de Certidão
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27/01/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:03
Conclusos para despacho
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22/01/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 17:02
Juntada de Certidão
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22/01/2020 16:59
Recebidos os autos
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22/01/2020 16:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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