TJMA - 0800875-44.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 10:55
Juntada de protocolo
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24/11/2022 10:11
Juntada de protocolo
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29/09/2022 12:25
Juntada de Certidão de juntada
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17/08/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 12:22
Juntada de petição
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26/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/06/2022 11:05
Juntada de Ofício
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06/04/2022 12:06
Transitado em Julgado em 05/12/2021
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04/12/2021 02:14
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:14
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 07:05
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800875-44.2020.8.10.0207 Alvará Judicial Autor(a): Raimundo Carlos dos Santos SENTENÇA Cuida-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado pelo requerente Raimundo Carlos dos Santos em virtude do falecimento de sua companheira CLEONICE PURESA SIQUEIRA BATISTA , falecido em 19/11/1995, cópia de certidão de óbito Id. 32367939, objetivando a emissão do CPF de sua mãe junto a Receita Federal. Instrui o pedido com Procuração, cópia de Certidão de Óbito, cópia da certidão Casamento, cédula de identidade da autora e do falecido, comprovante de residência, cópia de documentos do Falecido, ID. 32367934 e ss.
Ao final, pugna pela expedição de alvará. Os documentos que repousam nos autos em Id. 32367938, 32367939, 32367936, legitimam a pretensão da requerente, autorizando o deferimento tutela almejada. Prescreve o art. 28 da Instrução Normativa nº 461, de 18/10/2004, da Secretaria da Receita Federal determina que a inscrição no cadastro da referida secretaria poderá ser feita de ofício nos casos de determinação judicial. Art. 28.
As inscrições de ofício serão realizadas pela SRF nos seguintes casos: V – determinação judicial. Neste sentido a Jurisprudência do STJ: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ALVARÁ JUDICIAL.
INSCRIÇÃO DE PESSOA JÁ FALECIDA NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL.
ART. 28 DA IN/SRF N.º 461/2004. 1.
Via de regra, os alvarás judiciais, que são processos de jurisdição graciosa, ainda que dirigidos às entidades mencionadas no art. 109, I, da CF/88, quando não houver litigiosidade, devem ser processados e decididos pela Justiça Comum dos Estados.
Somente se houver oposição de ente federal haverá deslocamento de competência à Justiça Especializada. 2.
O art. 28 da Instrução Normativa n° 461, de 18/10/2004, da Secretaria da Receita Federal, que ratificou a Instrução Normativa n° 190/SRF, de 09/08/2002, determina que a inscrição de pessoa física, falecida ou não, pode ser feita de oficio, mediante determinação judicial.
Não há, prima facie, qualquer oposição por parte da Receita Federal, fato que justificaria o ingresso da União na lide e, consequentemente, o deslocamento da competência à Justiça Federal. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito suscitado. (CC 45.851/RJ, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 303). O requerente comprova sua legitimidade, bem como a morte de sua esposa (Id. 32367938 e 32367939). Ante o exposto, no termos do art. 28 da Instrução Normativa nº 461/2004, da Secretaria da Receita Federal, que ratificou a Instrução Normativa nº 190/SRF, DEFIRO o pedido formulado na petição inicial.
No mais, declaro extinta a presente fase processual (NCPC art. 487, I). Oficie-se a Receita Federal localizada em Caxias/MA, que passou a realizar atendimento desta regional, no endereço na Rua Aarão Reis, nº 809, Centro, Caxias/MA, CEP: 65606-020, Telefones: (99)3521-3892, Caxias/MA, determinando àquele órgão que proceda a implantação/reativação do CPF da falecida CLEONICE PURESA SIQUEIRA BATISTA , filha de José Batista Romão e Siqueira Batista, óbito em 19/11/1995, em sua residência, certidão de óbito nº 2.557, fls. 69, livro 05, expedida pelo Cartório do Segundo Oficio São Domingos do Maranhão-MA. Concede-se a Justiça Gratuita. Cópia desta sentença servirá como mandado judicial. Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se São Domingos do Maranhão (MA), 15 de junho de 2021. Clênio Lima Corrêa Juiz Titular Da 1º Vara Comarca De São Domingos Do Maranhão -
08/11/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 23:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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22/06/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 11:51
Julgado procedente o pedido
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13/01/2021 17:20
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 14:01
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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01/12/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 10:48
Conclusos para despacho
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23/06/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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