TJMA - 0848683-86.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jaime Ferreira de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 09:01
Baixa Definitiva
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28/03/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/03/2022 09:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO EST DO MA em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:20
Decorrido prazo de VIRGINIA LOIOLA BESERRA em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:20
Decorrido prazo de DELEGADO GERAL POLICIA CIVIL DO MARANHAO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 19:43
Juntada de petição
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09/11/2021 01:36
Publicado Acórdão em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0848683-86.2017.8.10.0001 APELANTE: DELEGADO GERAL POLICIA CIVIL DO MARANHAO APELADO: ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO EST DO MA, VIRGINIA LOIOLA BESERRA Advogado/Autoridade do(a) APELADO: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR - MA6802-A RELATOR: JAIME FERREIRA DE ARAUJO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 4ª CÂMARA CÍVEL EMENTA AGRAVO INTERNO.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
DELEGADA DE POLÍCIA.
RELOTAÇÃO DE OFÍCIO.
MOTIVAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DE FATO COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Servidora pública efetiva, Delegada de Polícia, removida de ofício, para localidade em que já havia trabalhado anteriormente, sob a justificativa de necessidade de pessoal, e após expressar opinião sobre as condições de trabalho; II.
Provas pré-constituídas juntadas que demonstram a concessão de remoção, a pedido, para a Delegada que ocupava a lotação anteriormente, denotando incompatibilidade com a situação de fato que gerou seu ato de remoção; III.
Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO INTERNO Nº. 0848683-86.2017.8.10.0001 – São Luís/MA, em que figuram como agravante e agravado os antes enunciados, "A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do voto do desembargador relator.
O Ministério Público não funcionou no feito." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JAIME FERREIRA DE ARAUJO - RELATOR, JOSE GONÇALO DE SOUSA FILHO, MARCELO CARVALHO SILVA – PRESIDENTE. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSE HENRIQUE MARQUES MOREIRA .
São Luís, 05 de Outubro 2021 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator -
05/11/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:53
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO EST DO MA - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (APELADO) e não-provido
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13/10/2021 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 11:25
Juntada de petição
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04/10/2021 16:42
Juntada de petição
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20/09/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2021 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO EST DO MA em 29/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:44
Decorrido prazo de DELEGADO GERAL POLICIA CIVIL DO MARANHAO em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 12:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2021 12:10
Juntada de contrarrazões
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07/04/2021 00:11
Publicado Despacho em 07/04/2021.
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06/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 01:06
Decorrido prazo de DELEGADO GERAL POLICIA CIVIL DO MARANHAO em 03/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO EST DO MA em 03/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 01:05
Decorrido prazo de VIRGINIA LOIOLA BESERRA em 03/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 14:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2020 14:50
Juntada de Certidão
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06/05/2020 12:17
Juntada de agravo interno cível (1208)
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06/05/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 06/05/2020.
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06/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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05/05/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 22:23
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO EST DO MA - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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20/05/2019 07:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2019 12:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/03/2019 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 08:44
Recebidos os autos
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03/12/2018 08:44
Conclusos para decisão
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03/12/2018 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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