TJMA - 0803048-48.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 12:35
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 02/02/2024 23:59.
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17/11/2023 09:32
Juntada de petição
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11/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 10:07
Extinto o processo por desistência
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24/10/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 23:08
Juntada de petição
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24/07/2023 02:40
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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24/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:03
Juntada de protocolo
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24/02/2023 17:38
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2023 10:22
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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19/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 23:39
Conclusos para despacho
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12/12/2021 15:20
Juntada de petição
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05/10/2021 08:12
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/10/2021 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 24/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
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09/02/2021 18:47
Juntada de petição
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08/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROC. 0803048-48.2019.8.10.0022 Requerente : PABLO RAYLAN SOUZA LIMA Advogados do Autor: RAISSSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES - OAB MA 6266 ; THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - OAB MA 9487 - JAMILA FECURY CERQUEIRA - OAB MA 12243 ; ADRIANA BRITO DINIZ - OAB MA 16716 Requerido(a): MUNICIPIO DE ACAILANDIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes com finalidade de indicação das provas que pretendem produzir para comprovar suas alegações, demonstrando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, no prazo de cinco dias.
Ato contínuo, intime-se o MP para intervenção, caso entenda haver interesse.
Em seguida, autos conclusos para exame.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
04/02/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 10:38
Conclusos para despacho
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01/10/2020 10:34
Juntada de termo
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21/09/2020 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2020 10:48
Declarada incompetência
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14/05/2020 19:12
Conclusos para decisão
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14/05/2020 19:12
Juntada de termo
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08/05/2020 20:58
Juntada de petição
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26/03/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 01:20
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2020 13:13
Juntada de contestação
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05/02/2020 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/02/2020 23:59:59.
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14/11/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 17:26
Conclusos para decisão
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09/07/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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