TJMA - 0807415-26.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 08:13
Recebidos os autos
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26/07/2022 08:13
Juntada de despacho
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10/12/2021 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:20
Juntada de contrarrazões
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04/12/2021 05:59
Decorrido prazo de ODINO JOSE BORBA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 05:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2021 23:59.
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02/12/2021 12:06
Juntada de petição
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12/11/2021 01:56
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807415-26.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ODINO JOSE BORBA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SERGIO GONINI BENICIO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ODINO JOSE BORBA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, e intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: SERGIO GONINI BENICIO, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. , cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 317709832, junto ao BANCO BMG S/A e a parte requerente ODINO JOSE BORBA, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em simples, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade.
E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo-se esta como mandado.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 9 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/11/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:32
Julgado procedente o pedido
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08/09/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:22
Juntada de réplica à contestação
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02/09/2021 12:17
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:56
Juntada de contestação
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22/07/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2021 16:30
Conclusos para decisão
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13/07/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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