TJMA - 0852179-84.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 29/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES ROCHA em 28/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2025 16:40
Determinado o arquivamento
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04/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:39
Desmembrado o feito
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01/08/2024 10:14
Outras Decisões
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22/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:33
Desmembrado o feito
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22/11/2023 11:32
Desmembrado o feito
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05/08/2023 17:34
Outras Decisões
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08/09/2022 14:31
Juntada de petição
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14/03/2022 09:48
Decorrido prazo de DAVID ROCHA COSTA em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 05:52
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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21/02/2022 19:25
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 20:41
Decorrido prazo de DAVID ROCHA COSTA em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 10:46
Juntada de petição
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16/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:46
Desentranhado o documento
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16/02/2022 10:45
Desentranhado o documento
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16/02/2022 10:45
Desentranhado o documento
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16/02/2022 10:45
Desentranhado o documento
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16/02/2022 10:44
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 10:44
Desentranhado o documento
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14/02/2022 12:47
Juntada de petição
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11/02/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 21:46
Extinto o processo por desistência
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01/02/2022 13:33
Juntada de petição
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25/01/2022 14:32
Juntada de petição
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11/01/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 08:30
Juntada de Certidão
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21/12/2021 10:56
Juntada de petição
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09/12/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 16:41
Juntada de diligência
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07/12/2021 09:03
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 12:22
Juntada de Mandado
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01/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 07:30
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2021 10:46
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:08
Juntada de petição
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12/11/2021 03:30
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
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12/11/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0852179-84.2021.8.10.0001 AUTOR: DAVID ROCHA COSTA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAR - AL18020B REQUERIDO: PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO DESPACHO Intimem-se os impetrantes, por intermédio do seu advogado constituído, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de inscrição no processo de revalidação regido pelo edital nº Edital 101/2020-PROG/UEMA, vez que nos documentos juntados não restou demonstrado que os impetrantes estejam escritos em processo de revalidação, bem como ilegalidade da autoridade impetrada, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem exame de mérito, ex vi dos artigos 321, parágrafo único c/c artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Determino que em igual prazo a parte autora manifeste-se sobre possível litispendência com o processo nº 0819320-15.2021.8.10.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública.
Determino o levantamento do segredo de justiça, vez que não existe nos autos motivo para a sua manutenção.
Intime-se.
Publique-se para o cumprimento do disposto no art. 205, § 3º do CPC.
O PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública Respondendo cumulativamente pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
09/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:55
Juntada de petição
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09/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:39
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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