TJMA - 0803703-34.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:05
Decorrido prazo de SUMARE - COM REPRES LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 21:43
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 14:27
Juntada de termo
-
09/06/2022 14:52
Juntada de petição
-
05/05/2022 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 09:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/05/2022 12:02
Juntada de petição
-
29/04/2022 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 14:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
27/04/2022 12:26
Juntada de petição
-
19/04/2022 15:37
Juntada de petição
-
04/04/2022 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
02/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0803703-34.2017.8.10.0040 AUTOR: SUMARE - COM REPRES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 REU: FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCIA PINTO MARQUES - RS33278, RODRIGO DE ASSIS - RS37103 ATO ORDINATÓRIO 1ª Vara Cível Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento n° 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Titular da 1ª Vara Cível Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: DESIGNAR Audiência de Instrução Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Gabinete da 1ª Vara Cível de Imperatriz/MA Data: 28/04/2022 Hora: 09:00 Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Gabinete da 1ª Vara Cível de Imperatriz/MA Data: 23/11/2021 Hora: 14:00 , conforme decisão proferida nos autos, que será realizada por vídeo conferência através do link, abaixo: Sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv1itzs1 Login: nome do advogado Senha: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 31 de março de 2022.
Telefone para contato em caso de dificuldade com o acesso na hora da audiência - (99) 9150-0687 JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
31/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 09:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
17/03/2022 12:06
Juntada de petição
-
19/02/2022 18:21
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
19/02/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803703-34.2017.8.10.0040 Exequente(s): SUMARE - COM REPRES LTDA - ME Endereço: Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 Executado(a)(s): FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Endereço: FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Rua Vicentina Maria Fidélis, 275, Vicentina, SãO LEOPOLDO - RS - CEP: 93025-340 Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCIA PINTO MARQUES - RS33278, RODRIGO DE ASSIS - RS37103 D E S P A C H O Diante da não intimação das testemunhas a serem inquiridas, determino à secretaria judicial que proceda à calendarização de nova data de audiência de instrução. À Secretaria Judicial para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema. Thiago Henrique Oliveira de Ávila Juiz Titular da 3ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível de Imperatriz -
08/02/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 07:41
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/02/2022 10:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
07/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:54
Juntada de petição
-
26/11/2021 03:13
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 16:08
Juntada de petição
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803703-34.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral] Requerente: SUMARE - COM REPRES LTDA - ME Requerido: FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCIA PINTO MARQUES - RS33278, RODRIGO DE ASSIS - RS37103 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro o pedido de id nº 56811416.
Designo audiência de instrução e julgamento para 08/02/2022 às 10h30m.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 24 de novembro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
24/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 10:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/11/2021 13:27
Juntada de petição
-
22/11/2021 08:26
Juntada de petição
-
22/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803703-34.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral] Requerente: SUMARE - COM REPRES LTDA - ME Requerido: FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCIA PINTO MARQUES - RS33278, RODRIGO DE ASSIS - RS37103 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO Defiro o pedido de ID56212695 Ficando redesignada a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/12/2021, às 09:00 horas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 16 de novembro de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de novembro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
18/11/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 02:16
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:01
Juntada de petição
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803703-34.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral] Requerente: SUMARE - COM REPRES LTDA - ME Requerido: FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCIA PINTO MARQUES - RS33278, RODRIGO DE ASSIS - RS37103 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO SANEADOR Estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 357 que “não ocorrendo nenhuma das hipóteses do capítulo, deverá o juiz em decisão de saneamento e de organização do processo, resolver as questões processuais pendentes, se houver; delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definir a distribuição do ônus da prova, observado o disposto no art. 373; delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento”. Inicialmente, rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita, uma vez que o réu nada trouxe aos autos para corroborar suas alegações, limitando-se a tecer alegações genéricas acerca da capacidade econômica do autora. Entendo que os documentos juntados a inicial, são os necessários para a propositura da ação e assim, constato que foram atendidos todos os requisitos do artigo 320, do CPC.
Assim, rejeito a preliminar.
Não há irregularidades ou vícios sanáveis, tampouco outras questões processuais a apreciar (CPC/2015, arts. 352 e 357, I).
Por óbvio, incabível extinção ou julgamento antecipado (parcial ou total) do mérito (CPC/2015, arts. 354 a 356).
Ato contínuo, passo a decidir sobre as provas a serem produzidas e a fixar as questões de fato e de direito, que irão orientar a instrução processual.
Por entender que a ação versa sobre matéria de fato e de direito que exige a produção de provas em audiência, defiro o pedido das partes, de produção de prova testemunhal (ID 18682331), cujo rol as partes deverão apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos arts. 357, § 4º e 6º, 450 e 455, do CPC/2015.
In casu, tenho como questões de fato controvertidas nos autos, as que seguem: a) A ré contratou representante comercial para atuar na mesma área de atuação da empresa autora antes da rescisão do contrato de representação?; b) Havia direito a exclusividade na representação?; c) Houve dano a imagem da empresa autora e em que consistiu?.
Como questões de direito a serem sopesadas, temos as relativas: a) violação dos direitos imateriais da pessoa jurídica.
Distribuo o ônus da prova, nos termos do disposto no art. 373, do CPC.
Declaro, pois, saneado o processo (CPC/2015, art. 357, I).
Intimem-se as partes para, caso assim entendam, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou com a concordância destas acerca da decisão de saneamento, determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento, no local de costume desta 1ª Vara Cível, para a qual deverão ser intimadas as partes, por seus respectivos advogados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 30 de abril de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
11/11/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2021 11:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 14:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
11/11/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:33
Juntada de petição
-
25/05/2021 13:34
Juntada de petição
-
24/05/2021 17:26
Juntada de petição
-
13/05/2021 14:47
Juntada de petição
-
11/05/2021 15:34
Juntada de petição
-
05/05/2021 18:33
Juntada de petição
-
30/04/2021 18:20
Outras Decisões
-
15/04/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 11:42
Juntada de petição
-
10/07/2020 08:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/07/2020 19:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 15:01
Juntada de petição
-
16/06/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 20:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 16:22
Juntada de petição
-
27/05/2019 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 19:23
Juntada de petição
-
06/03/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2018 09:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/10/2017 14:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
21/01/2018 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2017.
-
07/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2017 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2017 11:52
Audiência conciliação designada para 11/10/2017 14:30.
-
11/06/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 00:05
Publicado Intimação em 25/05/2017.
-
25/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 15/05/2017.
-
14/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 11:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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