TJMA - 0800884-45.2017.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 09:45
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:07
Juntada de petição
-
24/02/2025 14:34
Juntada de petição
-
26/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:36
Juntada de petição
-
12/08/2024 17:36
Juntada de petição
-
07/08/2024 11:06
Juntada de petição
-
07/08/2024 09:27
Juntada de termo
-
07/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA MOTA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:46
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:05
Juntada de petição
-
11/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:02
Juntada de petição
-
29/10/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:10
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:48
Juntada de petição
-
25/10/2023 11:43
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:13
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:54
Juntada de petição
-
01/09/2023 11:50
Juntada de petição
-
28/04/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:02
Juntada de petição
-
29/11/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:13
Juntada de petição
-
08/09/2022 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
01/07/2022 14:19
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:35
Juntada de petição
-
02/02/2022 11:02
Juntada de petição
-
28/01/2022 19:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/01/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 18:18
Juntada de termo
-
07/01/2022 18:14
Juntada de termo
-
17/12/2021 11:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/12/2021 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/12/2021 10:49
Juntada de petição
-
16/12/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 19:55
Juntada de Alvará
-
24/10/2021 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 22/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
18/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Fórum Desa.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Av.
João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP:65.400-000 | Fone: (99) 3661-1858 E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0800884-45.2017.8.10.0034 Autor:MARIA JOSE FONTES VIEIRA Advogado:ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA CPF: *40.***.*19-91, MARIA JOSE FONTES VIEIRA CPF: *60.***.*81-42, MARCELO MOREIRA MOTA CPF: *25.***.*75-52 Réu:BANCO BRADESCO SA Advogado do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR Valor a receber: R$ 343,74 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) DA GUIA: 00.***.***/5646-66 DATA: 26/02/2020 CONTA JUDICIAL: 350012832967 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ SUCUMBENCIAL Nº 470/2021 - 10% - selo oneroso O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 343,74 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Bradesco S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 350012832967, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) Dr(a) Advogado(s) do reclamante: Dr.
ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA - OAB/MA 15.358 E/OU Dr.
MARCELO MOREIRA MOTA, OAB/MA nº 15.605-A.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 05 de Outubro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
13/10/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:58
Juntada de petição
-
06/10/2021 10:04
Juntada de Alvará
-
28/07/2021 10:27
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
27/04/2021 08:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:22
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA MOTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0800884-45.2017.8.10.0034 Requerente: AUTOR: MARIA JOSE FONTES VIEIRA Advogado: Dr. ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA OAB MA15358, Dr.
MARCELO MOREIRA MOTA OAB: PI10841 Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA OAB MA15358,, Dr.
MARCELO MOREIRA MOTA - OAB: PI10841 e Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338 , para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor MARIA JOSE FONTES VIEIRA, e como devedor BANCO BRADESCO S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
26/03/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 03:38
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA MOTA em 17/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:20
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0800884-45.2017.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: MARIA JOSE FONTES VIEIRA Advogado(a): Drº MARCELO MOREIRA MOTA OAB: PI10841 Requerido (S) : REU: BANCO BRADESCO SA Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº MARCELO MOREIRA MOTA - OAB: PI10841, para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: " ...
ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição de ID 29031332 e documento de ID 29031336 .
Codó (MA), Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA -
04/02/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:28
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
15/12/2020 19:58
Conta Atualizada
-
18/03/2020 14:05
Juntada de Informações prestadas
-
10/03/2020 15:21
Juntada de petição
-
26/02/2020 20:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 20:24
Transitado em Julgado em 10/02/2020
-
26/02/2020 20:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/02/2020 14:18
Juntada de petição
-
13/02/2020 08:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/12/2019 14:27
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2019 19:24
Juntada de petição
-
12/08/2019 15:01
Conclusos para julgamento
-
03/08/2019 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 02/08/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 11:33
Juntada de Ato ordinatório
-
28/06/2019 08:52
Juntada de contestação
-
12/06/2019 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2019 15:52
Juntada de Informações prestadas
-
16/04/2019 01:18
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA MOTA em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:16
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA MOTA em 11/03/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 13:05
Juntada de petição
-
13/02/2019 07:22
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 21/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 00:10
Publicado Intimação em 29/08/2017.
-
29/08/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2017 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2017 21:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2017 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2017
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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