TJMA - 0829159-98.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 09:26
Decorrido prazo de HUYLDSON CARVALHO DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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14/11/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 11:50
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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08/11/2022 12:02
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:33
Juntada de petição
-
22/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 01:03
Juntada de petição
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14/09/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 18:20
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
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29/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/07/2022 23:59.
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23/07/2022 20:06
Decorrido prazo de HUYLDSON CARVALHO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 05:29
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
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23/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 22:25
Juntada de petição
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15/06/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:35
Juntada de petição
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06/04/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:58
Juntada de petição
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09/03/2022 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2022.
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09/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:13
Outras Decisões
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03/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:11
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA SANTANA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 17:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0829159-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: EVERTON DA SILVA SANTANA ADVOGADO: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - OAB MA19422 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHÃO E MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõem o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Novo CPC e o art. 1º, XIII, do Provimento nº 22/2018-CGJ, intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
São Luís, 07/01/2022.
ISABEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA FIALHO.
Diretora de Secretaria. -
07/01/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
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18/12/2021 02:27
Juntada de petição
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17/12/2021 13:01
Juntada de contestação
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25/11/2021 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2021 15:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/11/2021 11:30 Cejusc da Saúde .
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09/11/2021 15:52
Conciliação infrutífera
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09/11/2021 15:52
Conciliação infrutífera
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09/11/2021 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Cejusc da Saúde
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25/10/2021 06:11
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Avenida Carlos Cunha, s/n – Calhau, São Luís - MA, CEP:65076-820 Telefone: (98) 3194-5548 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO Nº 0829159-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: [Curativos/Bandagem] AUTOR: EVERTON DA SILVA SANTANA Advogado(s) do reclamante: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Procedo à INTIMAÇÃO eletrônica das partes autor: EVERTON DA SILVA SANTANA e réus ESTADO DO MARANHÃO e MUNICÍPIO DE SÃO LUIS para comparecerem à audiência de conciliação que será realizada no dia 08/11/2021 ás 11:30 através de videoconferência.
O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/cejuscsaude No campo usuário insira seu nome Senha: tjma1234 Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em permitir), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera.
Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido, bem como o acesso pelo navegador Google Chrome.
São Luís (MA), 21 de outubro de 2021.
ELIANA DE JESUS COSTA NUNES DOS SANTOS Servidor(a) Judicial -
21/10/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 12:31
Audiência Processual por videoconferência designada para 08/11/2021 11:30 Cejusc da Saúde.
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21/10/2021 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Cejusc da Saúde
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21/10/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 13:25
Outras Decisões
-
15/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
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09/10/2021 11:20
Juntada de petição
-
26/09/2021 15:29
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2021.
-
26/09/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0829159-98.2020.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: EVERTON DA SILVA SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - MA19422 RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO De fato, o pedido da parte autora diz respeito a tecnologia constante do SUS, mas que não é dispensada pelos Estados, vislumbrando-se, em relação ao objeto, a necessidade do Município de São Luís figurar no polo passivo da demanda, dada a competência definida no art. 18, inc.
V, da Lei nº 8080/1990.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso seja de seu interesse, proceder inclusão do Município de São Luís no polo passivo da demanda, em virtude do objeto da demanda, se tratar de insumo de competência administrativa do Município de São Luís.
São Luís, 16 de setembro de 2021 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública -
20/09/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2021 18:36
Outras Decisões
-
30/08/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 15:18
Juntada de petição
-
26/07/2021 22:53
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:53
Juntada de Certidão
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15/07/2021 17:59
Juntada de réplica à contestação
-
24/06/2021 05:39
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2021 19:19
Juntada de contestação
-
22/03/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0829159-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela Provisória de Urgência REQUERENTE: Everton da Silva Santana ADVOGADO: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA (OAB/MA 19422) REQUERIDO: Estado do Maranhão - DECISÃO: [...] Posto isso, à guisa dos motivos expostos, visto que ausentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, por meio eletrônico.
Intime-se o ente público demandado, por meio eletrônico e por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, visto se tratar de direito indisponível e não transacionável.
Cite-se o ente requerido para, em 30 (trinta) dias, ofertar contestação.
Caso invocada, na contestação, alguma das matérias elencadas no art. 337, conforme preceitua o art. 351, bem como as matérias do art. 350, todos dispositivos do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, nos moldes do art. 205, § 3º, do CPC.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito (auxiliar de entrância final) respondendo pela Vara de Saúde Pública Portaria CGJ/MA n.º 2.329/2020 -
04/02/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2021 10:21
Conclusos para decisão
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01/02/2021 10:20
Juntada de Certidão
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27/01/2021 14:22
Juntada de Informações prestadas
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21/01/2021 16:53
Juntada de petição
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13/01/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:31
Juntada de petição
-
22/10/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 23:57
Juntada de petição
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29/09/2020 00:44
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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