TJMA - 0803865-83.2016.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 23:52
Juntada de petição
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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14/03/2025 19:43
Juntada de petição
-
18/02/2025 04:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:30
Juntada de termo
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12/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810091-34.2021.8.10.0000
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11/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
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14/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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14/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 18:41
Outras Decisões
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01/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:47
Juntada de petição
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10/11/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 09:13
Juntada de diligência
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20/10/2022 17:28
Juntada de petição
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19/10/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 08:15
Juntada de termo
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29/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 13:12
Juntada de termo
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02/08/2022 13:51
Juntada de termo
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27/07/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 14:32
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 10:59
Outras Decisões
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28/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
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27/04/2022 18:43
Juntada de petição
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07/04/2022 17:55
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0803865-83.2016.8.10.0001 EXEQUENTE: ADALBERTO TORQUATO FERNANDES EXECUTADOS: ESTADO DO MARANHÃO e DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Estado do Maranhão e DETRAN/MA apresentaram Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Dessa forma, INTIME-SE o Impugnado para, querendo, manifestar-se sobre a Impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação do Impugnado, voltem os autos conclusos para decisão de impugnação.
INTIME-SE.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.: O presente despacho serve de mandado de intimação. -
05/04/2022 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 03:08
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 24/01/2022 23:59.
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14/02/2022 15:59
Juntada de petição
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10/02/2022 09:33
Conclusos para decisão
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10/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
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17/12/2021 17:10
Juntada de petição
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17/12/2021 10:00
Juntada de petição
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07/12/2021 21:40
Decorrido prazo de ADALBERTO TORQUATO FERNANDES em 06/12/2021 23:59.
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24/11/2021 09:37
Juntada de petição
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22/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0803865-83.2016.8.10.0001 EXEQUENTE: ADALBERTO TORQUATO FERNANDES EXECUTADOS: ESTADO DO MARANHÃO e DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigações de fazer, voltadas a exclusão do exequente como proprietário e sujeito de multas de trânsito de veículo automotor; a expedição de Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; e a exclusão de quaisquer débitos inscritos no CADIN relativos ao veículo objeto da causa, sob pena de multa diária, além de obrigação de pagar quantia certa, a título de danos morais.
Diante do exposto, DETERMINO: 1 – A intimação do DETRAN/MA e do Estado do Maranhão, por meio eletrônico, para cumprir, com base nos arts. 12 da Lei nº 12.153/2009 e 536 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a ordem de excluir ADALBERTO TORQUATO FERNANDES como proprietário e sujeito de multas de trânsito e IPVA relativos ao veículo Ford Fiesta Street, ano 2003, cor branca, placa HPQ-7086, RENAVAM nº 812757548, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 60 salários mínimos, a ser revertida em favor da autora, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, caso necessárias; 2 – A intimação do Estado do Maranhão, por meio eletrônico, para cumprir, com base nos arts. 12 da Lei nº 12.153/2009 e 536 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, o dever de expedir Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual, em referência ao veículo descrito no item 1, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 salários mínimos, a ser revertida em favor da autora, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, caso necessárias;; 3 – A intimação do DETRAN/MA e do Estado do Maranhão, por meio eletrônico, para cumprir, com base nos arts. 12 da Lei nº 12.153/2009 e 536 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a ordem de excluir quaisquer débitos, inscritos no CADIN, relativos ao veículo descrito no item 1, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 salários mínimos, a ser revertida em favor da autora, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, caso necessárias;; 4 – A intimação do DETRAN/MA e do Estado do Maranhão, por meio eletrônico, para, nos termos do art. 535 do CPC, pagarem voluntariamente, cada um, o valor de R$ 5.847,01 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e um centavo) ou impugnarem os cálculos apresentados pela parte autora, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias; 5 – Apresentada impugnação pelos devedores, voltem-me conclusos para decisão; 6 – Certificado o adimplemento, arquive-se.
Demais disso, com base no art. 332, I, do CPC, e em estrita observância à Súmula nº. 410 do STJ, INDEFIRO, liminarmente, o pleito exequendo de cumprimento de sentença pautado no pagamento de astreintes por suposto inadimplemento do Acórdão ID47964806, posto que a Fazenda Pública Estadual não fora, até então, especificamente intimada para o cumprimento das obrigações de fazer indicadas alhures.
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.
O presente despacho serve de mandado de notificação e intimação. -
18/11/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 09:40
Outras Decisões
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03/11/2021 19:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/07/2021 08:02
Conclusos para despacho
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20/07/2021 23:49
Juntada de petição
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28/06/2021 01:46
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 15:18
Recebidos os autos
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24/06/2021 15:18
Juntada de despacho
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11/02/2020 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/02/2020 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2019 01:07
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 26/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 10:20
Juntada de contrarrazões
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07/11/2019 05:30
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 05/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 11:19
Conclusos para despacho
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05/11/2019 07:52
Juntada de Certidão
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04/11/2019 18:01
Juntada de recurso inominado
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31/10/2019 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 08:21
Juntada de Certidão
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30/10/2019 20:15
Juntada de recurso inominado
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25/10/2019 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 08:08
Juntada de diligência
-
23/09/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 09:02
Juntada de contrarrazões
-
17/09/2019 16:14
Juntada de contrarrazões
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06/09/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:41
Juntada de petição
-
28/06/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 10:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 11:56
Juntada de embargos de declaração
-
04/02/2019 01:38
Decorrido prazo de ADALBERTO TORQUATO FERNANDES em 01/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 08:18
Decorrido prazo de DETRAN/MA em 31/01/2019 23:59:59.
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28/01/2019 10:28
Juntada de diligência
-
28/01/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 09:22
Expedição de Mandado
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22/01/2019 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2019 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2019 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2018 08:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 20:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - MA em 12/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 15:54
Juntada de embargos de declaração
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03/12/2018 11:15
Juntada de petição
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01/12/2018 12:16
Juntada de diligência
-
01/12/2018 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2018 11:52
Expedição de Mandado
-
22/11/2018 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/11/2018 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/11/2018 09:43
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2018 08:55
Conclusos para julgamento
-
21/11/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 08:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 08:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2018 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2018 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 15:09
Expedição de Mandado
-
11/07/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 16:23
Juntada de termo
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17/10/2017 00:37
Decorrido prazo de DETRAN/MA em 16/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 08:47
Conclusos para julgamento
-
28/09/2017 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/09/2017 12:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
26/09/2017 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2017 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 31/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 09:43
Juntada de petição
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14/08/2017 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/08/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 00:57
Decorrido prazo de PAULO JOSE SANTOS AROUCHA em 26/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/07/2017 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/07/2017 13:16
Expedição de Mandado
-
17/07/2017 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2017 12:00.
-
17/07/2017 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 15:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/06/2017 08:15
Expedição de Mandado
-
12/06/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2017 00:24
Decorrido prazo de ADALBERTO TORQUATO FERNANDES em 09/06/2017 23:59:59.
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22/05/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 14:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/05/2017 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/05/2017 19:50
Declarada incompetência
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03/11/2016 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2016 00:06
Decorrido prazo de MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA em 12/05/2016 23:59:59.
-
02/05/2016 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2016 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2016 01:01
Decorrido prazo de PAULO JOSE SANTOS AROUCHA em 28/04/2016 23:59:59.
-
28/04/2016 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2016 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 10:02
Juntada de Certidão
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22/04/2016 15:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2016 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2016 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/04/2016 11:40
Juntada de mandado
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01/04/2016 10:47
Juntada de Petição de documento diverso
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01/04/2016 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2016 09:39
Juntada de Certidão
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08/03/2016 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/03/2016 17:17
Expedição de Mandado
-
03/03/2016 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2016 18:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2016 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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