TJMA - 0802366-80.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 20:08
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 12:36
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ALVES em 24/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:36
Decorrido prazo de MAYCON NOLETO DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 04/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802366-80.2020.8.10.0015 Autor: AUTOR: MAYCON NOLETO DE ARAUJO, JULIANA LIMA ALVES Réu: REU: DECOLAR.
COM LTDA.
ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: MAYCON NOLETO DE ARAUJO, JULIANA LIMA ALVES Endereço: JULIANA LIMA ALVES MAYCON NOLETO DE ARAUJO Rua Aririzal, 12, Q. 01, Cond.
Itália, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que EXTINGUIU o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
04/02/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 13:48
Juntada de Certidão
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18/12/2020 12:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/12/2020 09:55
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:55
Juntada de Certidão
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15/12/2020 07:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2020 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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