TJMA - 0049155-91.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 11:32
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 06:24
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 21:26
Juntada de petição
-
28/01/2021 20:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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15/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0049155-91.2015.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: JOSINALDO DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) REU: FELIPE ABREU DE CARVALHO - OAB/PI 8271 SENTENÇA Nestes autos as partes celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 38434959, págs. 18/19 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
As partes, BANCO GMAC S.A. e JOSINALDO DOS SANTOS LOPES, formalizaram acordo extrajudicial(Id. 38434959, págs. 18/19), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id.
Id. 38434959, págs. 18/19 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como o acordo se deu antes de prolação da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver, conforme disposto no artigo 90, § 3º do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 18/12/2020.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital -
13/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:56
Homologada a Transação
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17/12/2020 20:58
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 03:35
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 07/12/2020 23:59:59.
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06/12/2020 15:53
Juntada de petição
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30/11/2020 02:31
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 10:27
Juntada de Certidão
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25/11/2020 14:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/11/2020 14:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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