TJMA - 0800697-75.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 07:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA EVANGELINA FRANCA em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA EVANGELINA FRANCA em 16/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 01:22
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
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08/06/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 15:05
Transitado em Julgado em 04/06/2021
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07/06/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 23:53
Homologada a Transação
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20/05/2021 17:59
Juntada de petição
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12/05/2021 13:12
Juntada de petição
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07/05/2021 19:07
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2021 11:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/05/2021 09:20 1º CEJUSC de Pinheiro .
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07/05/2021 11:32
Conciliação frutífera
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06/05/2021 10:34
Juntada de petição
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03/05/2021 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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07/04/2021 11:32
Juntada de petição
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07/04/2021 09:53
Juntada de termo
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26/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800697-75.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Seguro] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA EVANGELINA FRANCA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344, acerca da decisão (ID 42049368), bem como para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 07/05/2021 09:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/03/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2021 08:08
Audiência Processual por videoconferência designada para 07/05/2021 09:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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16/03/2021 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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16/03/2021 14:45
Juntada de termo
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06/03/2021 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
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11/02/2021 09:47
Juntada de petição
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29/01/2021 01:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800697-75.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Seguro] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA EVANGELINA FRANCA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344, para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021. Eu, NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
14/01/2021 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 08:57
Conclusos para despacho
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27/10/2020 08:57
Juntada de Certidão
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09/10/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 14:16
Conclusos para decisão
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05/08/2020 16:41
Juntada de petição
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06/07/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 20:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDA EVANGELINA FRANCA - CPF: *20.***.*05-07 (AUTOR).
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01/07/2020 10:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA EVANGELINA FRANCA em 26/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2020 01:02
Outras Decisões
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20/04/2020 14:18
Conclusos para decisão
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20/04/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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