TJMA - 0802335-80.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
15/05/2025 11:48
Conta Atualizada
-
12/03/2025 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:27
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:59
Juntada de cópia de dje
-
22/01/2025 17:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:45
Juntada de petição
-
05/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2024 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
03/12/2024 09:26
Conta Atualizada
-
02/10/2024 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:02
Juntada de petição
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08/03/2024 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
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18/06/2023 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 14/06/2023 23:59.
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15/05/2023 15:39
Juntada de petição
-
25/04/2023 01:51
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
-
25/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 18:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/12/2022 14:59
Juntada de petição
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28/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:25
Juntada de termo
-
23/09/2022 16:12
Juntada de petição
-
14/09/2022 09:19
Juntada de petição
-
17/08/2022 19:22
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
15/08/2022 19:26
Juntada de certidão da contadoria
-
11/05/2022 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2022 14:29
Juntada de termo
-
08/03/2022 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
11/05/2021 07:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 06:44
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 15:21
Juntada de petição
-
08/03/2021 17:12
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802335-80.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): JOZELIA CARNEIRO COSTA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186, DRA.
MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - OAB/MA 14901, DRA.
GEYSE MARA LIMA PIMENTA - OAB/MA 14187, DR.
INACIO HIGO MORAES CASTRO - OAB/MA 12806, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 41464733) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 2 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
02/03/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 15:24
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802335-80.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): JOZELIA CARNEIRO COSTA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 40477452) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 4 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
04/02/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 16:29
Juntada de petição
-
28/01/2021 20:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802335-80.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): JOZELIA CARNEIRO COSTA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE/EMBARGADO: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta, sob pena de revelia, conforme DESPACHO (ID 37614703) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/01/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:23
Juntada de petição
-
02/09/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 16:23
Juntada de petição
-
27/03/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2020 23:21
Outras Decisões
-
24/10/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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