TJMA - 0801141-53.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 16:39
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/12/2021 23:01
Decorrido prazo de JEAN CARLO DOS SANTOS DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 09:38
Juntada de diligência
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09/12/2021 11:20
Juntada de petição
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09/12/2021 06:48
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 08:51
Juntada de petição
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07/12/2021 02:58
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801141-53.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I Requerido(a): JEAN CARLO DOS SANTOS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 56230493), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, 17 de novembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
06/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801141-53.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I EXECUTADO: JEAN CARLO DOS SANTOS DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
03/12/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:42
Homologada a Transação
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16/11/2021 08:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 18:18
Juntada de petição
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23/09/2021 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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16/09/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/07/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 16:08
Conclusos para despacho
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25/05/2021 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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25/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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