TJMA - 0000776-55.2012.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 15:38
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 15:34
Transitado em Julgado em 15/05/2021
-
15/05/2021 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VERAS DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2021 21:45
Juntada de diligência
-
09/03/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 16:41
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA BRITO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VERAS DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000776-55.2012.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MENEZES & LACERDA LTDA - ME, EDVANIA LACERDA DE ANDRADE CALIXTO Advogado(s) do reclamante: THIAGO HENRIQUE DE SOUZA BRITO REU: ANTONIO DE PADUA VERAS DA SILVA SENTENÇA de ID 40551919 de conclusão seguinte: [...] Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, por abandono de causa pela parte autora.
Sentença publicada.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA. Bacabal-MA, 5 de fevereiro de 2021. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
05/02/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 20:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/01/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 10:57
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:47
Decorrido prazo de MENEZES & LACERDA LTDA - ME em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2020 20:08
Juntada de diligência
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21/08/2020 11:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2020 01:47
Decorrido prazo de MENEZES & LACERDA LTDA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2020 15:49
Conclusos para julgamento
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23/10/2019 05:34
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA BRITO em 21/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2019 22:48
Juntada de Certidão
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18/09/2019 17:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/09/2019 17:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2012
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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