TJMA - 0819207-03.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:47
Juntada de petição
-
29/08/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:55
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CUNHA MAIA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:55
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:28
Juntada de petição
-
05/06/2024 16:25
Juntada de termo
-
05/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:48
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:14
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:48
Juntada de petição
-
06/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:35
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:43
Juntada de termo
-
12/01/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:52
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 17:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:59
Outras Decisões
-
24/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:02
Juntada de petição
-
13/03/2023 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 06:23
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 08/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:23
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 08/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:08
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:23
Juntada de petição
-
02/11/2022 06:32
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2022 17:06
Juntada de petição
-
01/09/2022 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:12
Juntada de termo
-
17/03/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 08:17
Juntada de Mandado
-
09/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 05:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2021 14:32
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 02/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 07:55
Juntada de petição
-
26/05/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819207-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987, CLAYTON MOLLER - RS21483 REU: FELIPE AUGUSTO CUNHA MAIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, Quinta-feira, 20 de Maio de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526. -
24/05/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 17:45
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:05
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:05
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 09:43
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819207-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987, CLAYTON MOLLER - RS21483 REU: FELIPE AUGUSTO CUNHA MAIA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio (ID nº 43930439), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
22/04/2021 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 19:46
Juntada de Ato ordinatório
-
12/04/2021 17:52
Juntada de termo
-
15/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
04/03/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819207-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987, CLAYTON MOLLER - RS21483 REU: FELIPE AUGUSTO CUNHA MAIA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
A parte demandada é revel, logo, por não haver advogado constituído, sua intimação deve ser pessoal, conforme determina expressamente o art. 513, § 2o, Inciso II, do CPC/2015 (“O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos”). 2.
Desse modo, intime-se a parte devedora, via POSTAL, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento da importância de R$ 189.159,87 (cento e oitenta e novemil,cento e cinquenta e nove reaiseoitenta e setecentavos), sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico, desde logo, a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso desejar, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Caso haja interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão (PASTA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). 3.
Frise-se que mesmo não sendo localizada a parte executada pessoalmente, será presumida sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, contando-se a partir da juntada do AR o prazo para o pagamento. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se o advogado do exequente, via ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, com advertência de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Ocorrida esta hipótese, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado, dispensado o recolhimento das custas processuais caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita.
Caso o pedido de saque tão somente em nome do caUsídico, ou, para levantamento em separado para valores relativos aos honorários deverá recolher as custas do expediente.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais.
Em seguida, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais calculadas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se. 5.
Escorrido o prazo sem depósito ou consignação a menor, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora ora exequente, via ato ordinatório, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC/2015, já abatido o valor depositado (no segundo caso), acrescida da multa e dos honorários (sobre o remanescente, no segundo caso) na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015, devendo, ainda, solicitar as medidas executivas prevista na legislação processual.
Caso haja pedido de penhora e/ou atos de constrição, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais.
Em seguida, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais calculadas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO, a ser remetido pelos correios, com aviso de recebimento.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
02/03/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:23
Juntada de petição
-
08/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819207-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987, CLAYTON MOLLER - OAB/RS21483 REU: FELIPE AUGUSTO CUNHA MAIA DESPACHO: Cabe ao credor, para o cumprimento da sentença condenatória, instruir o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme previsão estabelecida no art. 509, parágrafo 2º, do CPC/2015.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo, nos termos do art. 524, do CPC/2015, sob pena de arquivamento; caso haja manifestação, façam-me conclusos (PASTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Nada sendo requerido, no prazo aventado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís, 01 de fevereiro de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
04/02/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 15:08
Processo Desarquivado
-
12/06/2020 11:08
Juntada de petição
-
19/05/2020 12:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2020 12:27
Juntada de consulta SIAFERJ
-
29/08/2019 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
29/08/2019 16:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/08/2019 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2019 03:16
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 15:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/08/2018 01:11
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 07/08/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/06/2018 11:43
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2018 15:44
Conclusos para julgamento
-
11/05/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 15:25
Juntada de ata da audiência
-
30/11/2017 07:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2017 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/11/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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