TJMA - 0809424-62.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 19:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/04/2022 08:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 01:19
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:05
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2022 19:12
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:12
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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14/03/2022 11:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 07:46
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 21:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2022 09:52
Conclusos para despacho
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03/02/2022 08:07
Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:49
Juntada de petição
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10/12/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809424-62.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 REU: BANCO BRADESCO SA Aos 07/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Considerando o número desproporcional de distribuição de novas demandas relativas a empréstimos consignados nesta Comarca e tendo em vista que as procurações trazidas não são específicas quanto ao objeto questionado; considerando, ainda, o incidente aumento de aplicação de multa por litigância de má-fé nas referidas demandas, cabendo à parte autora a ciência acerca dessa possibilidade em caso de comprovação da legalidade da contratação ora impugnada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de trazer declaração específica sobre a veracidade de contratação do empréstimo em questão ou a sua realização desautorizada ou fraudulenta, contendo informações sobre o número de contrato, valores e eventual recebimento de montantes, assinada pela própria parte ou a rogo, caso esteja impossibilitada, observando-se, ainda, o estado de capacidade do(a) declarante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Timon/MA, 6 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
07/12/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 09:01
Conclusos para despacho
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05/12/2021 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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