TJMA - 0803141-40.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 09:57 Juntada de protocolo 
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                                            26/08/2025 17:13 Juntada de protocolo 
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                                            22/08/2025 20:16 Juntada de petição 
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                                            17/08/2025 09:54 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/08/2025 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2025 09:54 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            15/08/2025 09:06 Juntada de protocolo 
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                                            15/08/2025 08:59 Juntada de protocolo 
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                                            14/08/2025 12:31 Juntada de Carta precatória 
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                                            14/08/2025 12:31 Juntada de Carta precatória 
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                                            14/08/2025 11:26 Juntada de protocolo 
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                                            14/08/2025 11:23 Juntada de Ofício 
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                                            14/08/2025 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 16:12 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            05/08/2025 16:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2025 16:12 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            02/08/2025 17:10 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            02/08/2025 17:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/08/2025 17:10 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            31/07/2025 16:47 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            31/07/2025 16:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2025 16:47 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            30/07/2025 20:48 Juntada de diligência 
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                                            30/07/2025 20:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2025 20:48 Juntada de diligência 
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                                            29/07/2025 13:00 Juntada de petição 
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                                            27/07/2025 16:39 Juntada de petição 
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                                            25/07/2025 09:44 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
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                                            23/07/2025 14:57 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 08:46 Juntada de malote digital 
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                                            22/07/2025 21:00 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            22/07/2025 20:55 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 20:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 20:55 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 19:59 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 19:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 19:59 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 19:45 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 19:45 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 19:45 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 19:45 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 19:21 Juntada de Alvará de soltura 
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                                            22/07/2025 17:57 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 17:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/07/2025 17:50 Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/10/2025 08:00 1ª Vara Criminal de Açailândia. 
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                                            22/07/2025 17:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 17:48 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 17:48 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:39 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 17:39 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:34 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 17:34 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:18 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 17:18 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:10 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 17:10 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:00 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 17:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 17:00 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 16:55 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 16:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 16:55 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 16:52 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 16:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 16:52 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 16:40 Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e proibição de ausentar da Comarca 
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                                            22/07/2025 16:40 Revogada a Prisão 
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                                            22/07/2025 16:40 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/07/2025 16:13 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 16:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 16:13 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 15:28 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 15:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 15:28 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 14:50 Juntada de petição 
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                                            22/07/2025 14:42 Juntada de termo 
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                                            22/07/2025 14:37 Juntada de petição 
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                                            22/07/2025 14:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/07/2025 13:58 Juntada de petição 
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                                            22/07/2025 11:59 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 11:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 11:58 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 00:13 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 13:31 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            21/07/2025 13:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 13:31 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            21/07/2025 11:45 Juntada de Ofício 
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                                            21/07/2025 11:45 Juntada de Ofício 
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                                            21/07/2025 11:44 Juntada de Ofício 
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                                            21/07/2025 11:42 Juntada de protocolo 
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                                            21/07/2025 11:42 Juntada de Ofício 
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                                            21/07/2025 11:34 Juntada de Ofício 
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                                            20/07/2025 11:42 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            20/07/2025 11:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/07/2025 11:42 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            20/07/2025 11:37 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            20/07/2025 11:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/07/2025 11:37 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            20/07/2025 10:57 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            20/07/2025 10:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/07/2025 10:57 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/07/2025 22:43 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/07/2025 22:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2025 22:43 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/07/2025 22:39 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/07/2025 22:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2025 22:39 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/07/2025 22:35 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/07/2025 22:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2025 22:35 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            18/07/2025 20:49 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 20:49 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:43 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 20:43 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:37 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 20:37 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:30 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 20:30 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:22 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 20:22 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:14 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 20:14 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:07 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 20:07 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:00 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 20:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 20:00 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 19:54 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 19:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 19:54 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 12:02 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            18/07/2025 12:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 12:02 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            18/07/2025 11:05 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            18/07/2025 11:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 11:05 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            18/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 15:12 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 15:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 15:12 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:46 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 11:46 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:43 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 11:43 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:40 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 11:40 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:37 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 11:37 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:35 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 11:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 11:35 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/07/2025 09:25 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            17/07/2025 09:24 Juntada de protocolo 
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                                            16/07/2025 15:25 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            16/07/2025 15:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2025 15:25 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            16/07/2025 13:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/07/2025 13:03 Juntada de Edital 
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                                            14/07/2025 11:38 Juntada de protocolo 
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                                            14/07/2025 10:42 Juntada de protocolo 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:41 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:20 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2025 01:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/07/2025 18:53 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/07/2025 18:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 18:53 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/07/2025 17:59 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/07/2025 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 17:59 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            07/07/2025 18:12 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            07/07/2025 18:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2025 18:12 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            07/07/2025 13:32 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            07/07/2025 13:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2025 13:32 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            07/07/2025 09:29 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            07/07/2025 09:25 Juntada de Ofício 
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                                            07/07/2025 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2025 16:15 Juntada de petição 
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                                            03/07/2025 08:50 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            03/07/2025 08:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2025 08:50 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            02/07/2025 08:33 Juntada de protocolo 
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                                            01/07/2025 09:51 Juntada de Carta precatória 
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                                            30/06/2025 23:14 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2025 23:14 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2025 23:14 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2025 22:57 Juntada de protocolo 
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                                            29/06/2025 19:46 Juntada de petição 
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                                            28/06/2025 15:36 Juntada de Carta precatória 
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                                            27/06/2025 22:12 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2025 22:12 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2025 22:12 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2025 21:13 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            27/06/2025 21:09 Juntada de Ofício 
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                                            27/06/2025 20:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/06/2025 20:18 Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/07/2025 08:00 1ª Vara Criminal de Açailândia. 
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                                            27/06/2025 12:19 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/06/2025 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 09:46 Juntada de termo 
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                                            27/06/2025 09:38 Juntada de petição 
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                                            24/06/2025 00:14 Decorrido prazo de VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:14 Decorrido prazo de KASSIO ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 09:48 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            23/06/2025 09:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            11/06/2025 17:34 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/06/2025 17:27 Juntada de protocolo 
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                                            11/06/2025 10:33 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            11/06/2025 10:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2025 10:33 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/06/2025 15:00 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2025 14:57 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            07/06/2025 12:37 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/06/2025 18:20 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 08:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 17:41 Juntada de protocolo 
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                                            26/05/2025 10:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/05/2025 10:06 Juntada de petição 
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                                            12/05/2025 16:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 16:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/05/2025 18:23 Mantida a prisão preventida 
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                                            09/05/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 15:27 Juntada de termo 
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                                            09/05/2025 14:53 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 14:53 Juntada de decisão 
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                                            21/01/2023 20:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            20/01/2023 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2023 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2023 17:14 Outras Decisões 
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                                            18/01/2023 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2023 12:23 Juntada de termo 
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                                            15/01/2023 12:03 Juntada de petição 
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                                            09/01/2023 12:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/01/2023 14:45 Juntada de recurso inominado 
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                                            06/12/2022 11:28 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/11/2022 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2022 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2022 11:16 Juntada de termo 
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                                            28/11/2022 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 14:56 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/11/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 17:02 Decorrido prazo de VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA em 09/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 17:01 Decorrido prazo de VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA em 09/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 16:36 Decorrido prazo de VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA em 12/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 16:36 Decorrido prazo de VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA em 12/09/2022 23:59. 
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                                            19/10/2022 17:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/10/2022 10:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/10/2022 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2022 08:31 Juntada de termo 
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                                            17/10/2022 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2022 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2022 21:03 Expedição de Carta precatória. 
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                                            27/09/2022 16:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/09/2022 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2022 10:09 Juntada de Carta precatória 
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                                            20/09/2022 21:27 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2022 11:31 Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426) 
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                                            08/09/2022 12:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2022 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2022 12:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2022 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2022 09:08 Juntada de petição 
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                                            06/09/2022 06:19 Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2022. 
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                                            06/09/2022 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            05/09/2022 00:00 Intimação COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - PROCESSO Nº. 0803141-40.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA SENTENÇA DE PRONÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu DENÚNCIA em desfavor de Victor Roberto Pereira da Cunha, já qualificado nos autos em epígrafe, incurso nas penas do art. 121, caput c/c art. 14, inciso II, e art. 180, caput, do Código Penal, art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2006 e art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, pela síntese dos fatos narrados a seguir: Que no dia 02.07.2021, por volta das 13:00 hs, nas imediações do bairro Laranjeiras, Açailândia/MA, o denunciado corrompeu o menor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRUZ para consigo praticar infração penal, vindo, após, com animus necandi e em concurso com este último, a tentar matar indivíduo identificado, por ora, apenas como “JACKSINHO”, desferindo, na ocasião, diversos disparos de arma de fogo, momento esse em que, contudo, acabou atingindo por erro EZEQUIAS MOURA CHAVES, o qual não morreu por circunstâncias alheias a vontade dos agentes.
 
 Ainda no mesmo dia, por volta das 19h00, na Rua John Keneddy, n.º 17, bairro Tancredo, Açailândia/MA, o denunciado, novamente em concurso com o menor supracitado, portou 02 (duas) armas de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal/regulamentar, ocultando ademais, em proveito próprio/alheio, coisa que sabia ser produto de crime.
 
 Auto de apresentação e apreensão (id. 48800895 - Págs. 16/17); prontuário médico e fotografias da vítima (IDs 48464949, 48464950, 48464951, 48464952, 48464955, 48464956, 48464957, 48800911, 48800911); Laudo de eficiência de arma de fogo e de confrontos balísticos, (IDs 65311869 e 65311868); recebimento da denúncia (id. 49638972); resposta à acusação (id. 53206974).
 
 Audiência de instrução e julgamento, na qual foram inquiridas cinco testemunhas e interrogado o réu (id. 63234799).
 
 Em sede de alegações finais, o MPE pugnou pela pronúncia do acusado, nos termos da denúncia, ao passo que a defesa pugnou, sucessivamente, pela absolvição sumária alegando nulidade das provas colhidas e ausência de exame de corpo de delito na vítima; impronuncia do acusado. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Em sede de juízo de prelibação, cumpre ao juiz singular, tão-somente, verificar a materialidade do fato e a existência de indícios de autoria ou participação, cumprindo, então, segundo o verificado, pronunciar o réu (art. 413 do CPP) ou impronunciá-lo (art. 414).
 
 Em face dessa diretriz legal, passo a analisar o fato de acordo com o acervo probatório carreado aos autos.
 
 A materialidade do delito está provada, especialmente pelo prontuário médico e fotografias da vítima (IDs 48464949, 48464950, 48464951, 48464952, 48464955, 48464956, 48464957, 48800911, 48800911) e Laudo de eficiência de arma de fogo e de confrontos balísticos, (IDs 65311869 e 65311868), mas também pelo teor dos depoimentos prestados em sede policial e em juízo.
 
 Quanto aos indícios de autoria, entendo serem suficientes para que se supere esta fase processual, uma vez que, neste momento não se exige juízo de certeza para que o réu seja julgado por seu juiz natural, que é o conselho de sentença do Tribunal do Júri Popular.
 
 As testemunhas ouvidas nas duas fases de persecução penal externaram elementos de convicção suficientes, conforme passa-se a expor.
 
 O Policial Militar ELVES LEMA DA SILVA, ouvido como testemunha, afirmou em juízo que no dia dos fatos estava trabalhando acompanhado do soldado Adherejadson; que receberam uma ligação informando sobre a ocorrência de uma tentativa de homicídio no bairro Laranjeiras; que ao chegarem no local indicado na denúncia, alguns populares presentes lhes entregaram várias cápsulas de munição, tendo em seguida informado que antes do crime, havia passado um veículo suspeito e depois dois indivíduos em uma moto teriam ido à residência para tentar matar uma pessoa e acabaram acertando outra pessoa; que a vítima teria sido um rapaz chamado Ezequiel; que não sabia o nome dos autores do crime; que fizeram um levantamento prévio do ocorrido, com as supostas características dos autores do crime, nomes da vítima e etc, produzindo um relatório ao final; que a investigação foi feita pelo serviço de inteligência da polícia militar, sendo composta pelos policiais o Melo e Joel; que quando localizaram onde estavam os indivíduos que efetuaram os disparos, solicitaram o apoio do esquadrão; que não participou da prisão dos acusados; que as cápsulas das balas encontradas no local, pertenciam a um revólver de calibre .40; que as pessoas que forneceram as características dos autores do disparo não foram identificadas e nem conduzidas à delegacia, tendo apenas informado que os autores estariam a bordo de um veículo de cor branca, não se recordando qual o modelo da motocicleta; que encontraram algumas cápsulas de bala no chão e outras os populares teriam entregado, ao fim, informou que não se recorda de terem encontrado outros elementos que indicassem a ocorrência de disparo de arma de fogo naquele local, além das cápsulas e dos relatos dos populares.
 
 ADHEREJADSON SILVA DE LIMA, Policial Militar, ouvido como testemunha, afirmou que no dia do fato estava trabalhando; que não consegue lembrar como ficou sabendo do ocorrido; que costuma trabalhar como motorista; sobre a ocorrência, lembra-se vagamente que chegaram dois homens em uma moto e atiraram na vítima que estava na calçada de casa; que levaram a vítima para o hospital; que foram informados por populares que os autores dos disparos estavam em uma moto Yamaha; que viu marca de bala na parede da casa da vítima; que foi informado que um dos autores teria descido da motocicleta e efetuado os disparos, sendo que antes da ação criminosa, havia passado um carro suspeito pelo local do crime; que quando chegou no local viu os furos de bala na parede e populares com as cápsulas de bala; que os populares que prestaram informações à polícia não foram identificados por temerem retaliações dos criminosos.
 
 JOÃO PAULO DE MELO SILVA, Policial Militar, ouvido como testemunha, relatou em juízo que no dia do fato estava trabalhando; que em parceria com seus colegas, foram informados sobre a possível localização dos acusados de terem cometido uma tentativa de homicídio; que a equipe do serviço de inteligência que trabalhou no dia da ocorrência era composta por Kennyson, Marcos, Joel e Aurélio; que no local foram informados pela vítima e pelo e seu pai que os dois autores dos crimes estariam numa motocicleta, modelo titan, cor preta, tendo chegado no local e efetuado os disparos contra a vítima; que receberam informações sobre as características físicas dos supostos autores da tentativa de homicídio, sendo eles, pessoas de estatura baixa e de pouca idade, um com tom de pele branco e outro "moreninho", sendo que estes estavam pilotando uma motocicleta titan preta; que durante a tarde receberam a informação que haviam dois indivíduos suspeitos em uma residência no bairro Tancredo; que mobilizaram as equipes e foram apurar as informações repassadas; que quando os indivíduos perceberam a chegada dos policias, tentaram se evadir; que um policial percebeu a tentativa de fuga de um dos indivíduos, tentando ainda descartar a arma pela janela da residência; que ao chegarem na residência onde os suspeitos haviam adentrado, deram voz para saírem da casa; que os suspeitos se renderam; que a arma que tentaram descartar era uma .40, taurus; que além da .40, encontraram um revólver calibre 38; que encontraram uma motocicleta no local, com as mesmas características das que a vítima e testemunhas haviam repassado aos policiais; que ao verificarem nos sistemas conveniados, constataram que a motocicleta possuía registros de roubo na cidade de Imperatriz/MA; que em vista dos elementos presentes no local, deram voz de prisão aos acusados; que no local estavam duas mulheres com os suspeitos; que o mais novo informou que era de Coroatá e tinha vindo para Açailândia a mando de alguém para fazer alguns acertos; que confessaram que faziam parte da facção “CV”; que em seguida conduziram os suspeitos para a delegacia; que não sabe qual a motivação do crime; que dias antes do ocorrido, haviam registros de um crime com características parecidas e que aparentemente poderia ter ligação com este; que os autores dos disparos confessaram que a intenção era matar outra pessoa, mas acabaram atingindo outra; que os suspeitos informaram que o nome do indivíduo que queriam matar era "Jackson"; que já fez a condução de Jackson por porte ou posse de arma de fogo; que haviam relatórios que indicavam Jackson como um dos responsáveis por realizar a venda de drogas na região; que no local do crime teve contato com apenas uma pessoa, sendo que esta teria repassado as características da motocicleta usada no crime e dos suspeitos; que no local onde abordaram e efetuaram a prisão dos suspeitos, os vizinhos teriam informado que eles haviam chegado a pouco tempo naquela residência; que na residência onde o crime ocorreu, visualizou marcas de tiro na parede; que acredita que alguém, de forma anônima, ligou porque achou estranho a presença dos acusados naquela residência; que diante do ocorrido, mobilizaram equipes para verificarem a veracidade das informações recebidas; que as características da motocicleta, das armas e dos indivíduos, levaram a conclusão de que eles que o réu havia tentado ceifar a vida da vítima.
 
 ELTON JOHN VIEIRA DE SOUSA, Policial Militar, ouvido como testemunha, afirmou que no dia do fato estava trabalhando; que recebeu a informação de que dois indivíduos haviam cometido o crime de tentativa de homicídio, e estavam no bairro Tancredo; que ao chegarem no local informado, avistaram os dois indivíduos correndo para dentro de uma casa, tendo um deles deixado uma arma cair no chão; que diante da situação fática, resolveram descer da viatura e efetuar a abordagem; que um deles tentou fugir pela janela; que além dos acusados, no imóvel haviam duas mulheres, três homens e uma moto com uma sirene; que a casa parecia um ponto de apoio; que não lembra se o individuo que tentou sair pela janela possuía alguma arma; que lembra que as mulheres aparentemente se relacionavam com os indivíduos; que soube que a motocicleta encontrada na residência havia sido roubada no dia anterior; que foram apreendidas uma pistola .40, uma motocicleta e um revólver calibre 38; que a guarnição do Serviço de Inteligência repassou a informação sobre a possível localização dos autores do delito; que a motivação de terem entrado na residência onde efetuaram a prisão dos acusados foi o fato de a arma que um deles portava ter caído no chão; que além da primeira arma, encontraram uma pistola, mas não sabe informar qual dos policiais teria encontrado; que o Serviço de Inteligência demorou cerca de dois minutos para chegar na casa após a realização da abordagem, finalizou afirmando que nenhum dos que estavam na casa tentou pular o muro.
 
 A vítima EZEQUIAS MOURA CHAVES, relatou em juízo que no dia dos fatos estava em uma “área” que tem na parte de fora da sua casa; que estava com seu tio “Dr.
 
 Benjamin”; que não conhece nenhum dos indivíduos que estavam na motocicleta; que chegaram dois homens a bordo de uma motocicleta tendo um deles descido e efetuado dois disparos contra ele; que o atirador era um rapaz branco e o que pilotava era um moreno; que seu tio saiu pelo “beco” que tem na sua casa; que na tentativa de fugir dos disparos, correu rumo ao interior do imóvel; que o alvo era o seu primo e estava dentro de casa; que quando seu primo viu os homens na motocicleta, correu para o quintal; que quando os homens da moto viram seu primo, começaram a atirar mais; que foi alvejado por dois tiros, sendo que um atingiu suas costas e outro atingiu a perna; que um dos tiros quebrou o seu fêmur, e a outra bala subiu e ficou alojada em seu pescoço; que nenhum dos tiros atingiu seu tio ou primo, apesar dos autores terem atirado na direção deles; que seu primo teria afirmado que a motivação do crime teria sido uma desavença entre ele e os suspeitos; que em seguida, seu pai o colocou em um carro e levou para o hospital; que após o ocorrido, seu primo sumiu; que não conhece nenhum dos homens que estavam na motocicleta; que ainda sente muito dor e anda devagar; que não pode trabalhar, nem pegar peso; que antes do ocorrido, trabalhava com serviços gerais, trabalhando em uma fazenda no Mato Grosso ganhando dois mil reais; que em virtude do ocorrido, foi muito prejudicado; que está vivendo de ajuda; que não conseguiu ver a placa da moto; que a cor da motocicleta usada no crime era preta; que acredita que o rapaz moreno tinha uma tatuagem no braço; que seu primo não guardava munição em casa; que a casa é de sua mãe, não de Jackson, sendo que ele apenas estava passando o dia lá; que viu apenas o ocupante da garupa da motocicleta atirando; que o ocorrido foi por volta de uma hora da tarde; que acredita que o alvo era Jackson porque ele que mexia com coisas erradas, e que já estava sendo ameaçado; que Jackson ia à sua casa com frequência; que a vítima reconheceu acusado Victor Roberto, por meio de uma fotografia mostrada pela autoridade policial, por fim, afirmou que a identificação do acusado foi possível pois, apesar de estar com capacete, ele estava com a viseira levantada, possibilitando assim, visualizar o seu rosto.
 
 A testemunha BENJAMIN DA COSTA CHAVES, relatou em juízo que no dia dos fato estava sentado na área de sua casa junto com seu sobrinho; que dentro da residência estavam sua mãe e seu irmão; que Jackson também estava no interior do imóvel, mas quando viu os denunciados se aproximarem, correu para fundo do quintal; que os acusados teriam ido atrás de Jackson e ele sabia disso; que os acusados chegaram em uma motocicleta, tendo ocupante da garupa descido e efetuado os disparos; que apesar de não ter visto, ficou sabendo que antes da ação dos criminosos, havia passado um carro suspeito no local; que o rapaz que estava na garupa era branco, o que estava pilotando a motocicleta era moreno; que o suspeito que pilotava a moto estava armado também, mas não efetuou nenhum disparo; que os tiros foram em sua direção, mas não lhe acertou porque agiu rápido; que viu o revólver na cintura do rapaz que estava pilotando; que dois disparos atingiram Ezequias; que Jackson não foi atingido, pois empreendeu fuga quando percebeu a ação dos criminosos; que não sabe explicar porque queriam tentar contra a vida de Jackson, mas ele era envolvido com coisas erradas, tendo recentemente saído da prisão; que na época dos fatos, Ezequias trabalhava no Mato Grosso e veio para Açailândia para cuidar da sua mulher com câncer; que desde o ocorrido, Ezequias não pôde voltar a trabalhar; que ninguém da família do acusado ajudou Ezequias; que não conseguiu ver a placa, nem a cor da motocicleta usada no crime; que não conseguiu visualizar o rosto dos atiradores, pois estavam de capacete; que não conseguiu ver a roupa que usavam, pois foi muito rápido; que tem certeza que o alvo era Jakcson, pois ele já havia sido ameaçado; que viu apenas uma pessoa atirando; que o ocupante da garupa atirou com apenas uma arma; que o Jackson não guardava nada na casa; que não sabe explicar o motivo de terem encontrado munições diferentes no local do crime; que não conseguiria reconhecer os autores dos disparos por foto, ao final, informou que quem efetuou os disparos teria sido um rapaz branco e não muito alto, de estatura mediana.
 
 FRANCISCA ERICA BRANDÃO VALE, depondo como testemunha, afirmou em juízo que compareceu à delegacia para receber sua motocicleta; que um policial havida entrado em contato informando que haviam encontrado sua motocicleta, que tinha sido furtada há 15 dias; que o policial lhe enviou uma foto, por meio da qual reconheceu a sua motocicleta; que a moto é uma titan 150, preta, ano 2014/2015, com tanque amassado; que seu marido trabalha como vigilante e utiliza a motocicleta, por isso ela possuía um adereço sinalizador; que a motocicleta foi roubada em Imperatriz/MA; que no dia do roubo, ela estava subindo uma rua e um casal teria lhe abordado com uma arma, tendo o homem mandado ela descer da moto e levado o bem; que fez o B.O. na delegacia; que não sabe se a pessoa que roubou a motocicleta havia sido presa, finalizou seu depoimento informando que o homem que roubou a motocicleta era alto e moreno.
 
 O acusado VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA, depondo em juízo, afirmou que já foi processado três vezes, sendo absolvido num que versava sobre tentativa de homicídio, outro por homicídio consumado e a presente ação penal; que todos os processos no qual figura como acusado, tramitam em Açailândia; que as acusações que pesam contra si, não são verdadeiras; que no dia dos fatos, estava em casa com sua esposa, filho e avó; que por volta de quatro horas da tarde sua esposa disse que ia passar a tarde na casa do pai dela; que por volta de cinco e meia da tarde, sua amiga Lucrécia teria lhe mandado mensagem chamando para irem na casa de uma amiga que tinha acabado de chegar em Açailândia; que saiu com Lucrécia para a casa dessa amiga para fumarem maconha; que quando chegaram na casa, foram recebidos por um rapaz moreno, tendo ele questionado a Lucrécia porque ela não teria ido sozinha; que entraram na casa e foram direto para um quarto; que conheceu esse rapaz moreno nesse dia e que ele era menor de idade, não sabendo o seu nome; que esse rapaz tinha uma relação com a amiga da Lucrécia; que ficaram nessa casa fumando por volta de uma hora, e enquanto estavam lá, foram presos; que quando a polícia chegou, todos estavam no quarto e ouviram um barulho muito alto na porta; que nesse momento já ouviram os policiais gritando: “polícia, ninguém corre, está cercado”; que ficou paralisado e perguntando o que estava acontecendo; que o rapaz moreno e sua esposa correram em direção à cozinha; que ficou com Lucrécia sentado na cama; que os policiais entraram no imóvel e mandaram todos deitarem no chão; que um dos policiais lhe algemou e desferiu chutes em sua barriga; que os policiais começaram a questionar onde estavam as armas, tendo respondido que não sabia de nenhuma arma, em seguida, o policial desferiu um soco em sua boca; que caiu no chão e continuaram os socos; que os policiais levaram as mulheres para outro quarto e trouxeram o rapaz moreno para ficar com ele; que os policiais ficaram fazendo algumas perguntas e a todo tempo responderam que não sabiam; que levaram o outro rapaz para o quintal e ouviu ele chorando e gritando dizendo que “não havia sido ele”; que os policias voltaram e afirmaram que o rapaz moreno tinha dito “isso e aquilo”; que em seguida, os policiais voltaram a bater nele, insistindo para falar onde estava a arma, tendo respondido que não sabia; que bateram tanto no rapaz moreno que ele começou a gritar e pedir ajuda aos vizinhos; que os policias voltaram do quintal com armas dizendo que uma havia caído da cintura do rapaz quando tentava empreender fuga e teriam encontrado outra no quintal; que os policiais ameaçaram bater nas mulheres; que não tentou fugir quando os policiais chegaram; que não tentou se desfazer de nenhuma arma; que não sabe informar quantos policias participaram da abordagem, mas que eram muitos; que dentre os policiais que foram ouvidos como testemunhas, reconheceu apenas um que estava vestido numa camisa cinza, sem farda; que os policiais bateram muito nele; que não conhece nem a vítima, nem o Jackson; que não integra facção criminosa; que, apesar da vítima tê-lo reconhecido por foto, afirma veementemente que não cometeu o crime em testilha; que não sabe quem cometeu o crime; que nenhuma das armas apreendidas era sua e não sabe dizer a quem elas pertencem; que quando foi preso foi colocado em uma ala de faccionados e pessoas neutras; que não conhecia Carlos, antes de ter sido preso; que Carlos é pardo ou moreno; que Carlos Eduardo não falou nada desse crime, porque não tinha intimidade; que no momento do crime provavelmente estava dormindo ou mexendo celular; que não viu a motocicleta apreendida, pois ela estava no quintal; que é apenas usuário de maconha, não vende; que, por conta do acidente de trabalho, não tem força com sua mão para atirar, finalizou afirmando que é destro e não sabe porque a vítima disse que o reconheceu como atirador.
 
 Em que pesem os argumentos expendidos pela defesa sobre a ausência de exame de corpo de delito feito na vítima, entendo que os outros documentos acostados nos autos suprem a alegada necessidade para fins de comprovação do delito, dessa forma, constata-se a materialidade através do prontuário médico e fotografias da vítima, acostado (IDs 48464949, 48464950, 48464951, 48464952, 48464955, 48464956, 48464957, 48800911, 48800911), bem como se observa a existência de indícios de autoria na pessoa do acusado, pelos depoimentos das testemunhas.
 
 Vale registrar que, para que haja absolvição sumária nesta fase processual é necessário que as teses absolutórias restem plenamente comprovadas, hipótese que não se verifica no vertente caso, uma vez que as provas acima destacadas evidenciam a autoria delitiva na pessoa do acusado.
 
 Nesta senda, resta caracterizada a impossibilidade de aplicação dos artigos 414 e 415 do CPP, não havendo razão para absolvição sumária do acusado, tampouco para impronúncia, a despeito do que pleiteia a defesa, em suas alegações finais, ao menos neste momento processual.
 
 Do mesmo modo, não se observa, a priori, qualquer circunstância, estreme de dúvida, que exclua a antijuridicidade, nem tampouco afaste a imputabilidade do acusado, não obstante os supramencionados protestos da defesa.
 
 Outrossim, sobre os delitos tipificados nos arts. 180, caput, do Código Penal, art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2006 e art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, supostamente praticados pelo denunciado VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA, destaca-se a regra contida no artigo 78,I, do Código de Processo Penal faz com que incida a competência constitucional do Tribunal do Júri, fixada de igual modo no artigo 5°, inciso XXXVIII, d, da Constituição Federal de 1988.
 
 Desse modo, havendo infração penal conexa, incluída na denúncia, devidamente recebida, pronunciando o réu pelo delito doloso contra a vida, deve o juiz remeter a julgamento pelo Tribunal Popular os conexos, sem proceder a qualquer análise de mérito ou admissibilidade quanto a eles.
 
 Sendo assim, dúvidas não restam quanto à competência do Tribunal do Júri no presente caso. É, portanto, mister reconhecer a imputação como tentativa de homicídio, pelo que acolho a imputação formulada contra o réu nesta fase, deixando o julgamento do mérito ao Tribunal do Júri Popular.
 
 Do exposto, na forma prescrita no art. 413, §1º do CPP, pronuncio o acusado Victor Roberto Pereira da Cunha, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas iras dos artigos 121, caput c/c art. 14, inciso II, e art. 180, caput, do Código Penal, art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2006 e art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, a fim de que seja submetido ao Tribunal do Júri Popular desta Comarca.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Açailândia/MA, 30 de agosto de 2022. Selecina Henrique Locatelli Juíza de Direito Respondendo
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                                            02/09/2022 11:43 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2022 11:42 Juntada de Ofício 
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                                            02/09/2022 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2022 11:42 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/09/2022 11:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/08/2022 11:05 Proferida Sentença de Pronúncia 
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                                            19/05/2022 13:23 Conclusos para julgamento 
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                                            19/05/2022 13:22 Juntada de termo 
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                                            17/05/2022 16:12 Juntada de petição 
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                                            17/05/2022 16:10 Juntada de petição 
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                                            25/04/2022 09:28 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/04/2022 15:28 Juntada de petição 
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                                            23/04/2022 14:22 Juntada de petição 
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                                            23/04/2022 13:39 Juntada de petição 
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                                            22/04/2022 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2022 10:48 Juntada de Ofício 
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                                            22/04/2022 09:45 Outras Decisões 
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                                            22/04/2022 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2022 09:37 Juntada de termo 
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                                            20/04/2022 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2022 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2022 15:34 Juntada de Ofício 
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                                            11/04/2022 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2022 18:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/03/2022 09:28 Decorrido prazo de EZEQUIAS MOURA CHAVES em 25/03/2022 23:59. 
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                                            28/03/2022 09:19 Decorrido prazo de JACKSON CHAVES DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59. 
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                                            28/03/2022 09:19 Decorrido prazo de BENJAMIN DA COSTA CHAVES em 25/03/2022 23:59. 
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                                            24/03/2022 10:28 Decorrido prazo de VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA em 23/03/2022 23:59. 
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                                            23/03/2022 19:02 Juntada de petição 
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                                            23/03/2022 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2022 22:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/03/2022 17:14 Juntada de petição 
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                                            22/03/2022 16:43 Audiência Instrução realizada para 22/03/2022 09:00 1ª Vara Criminal de Açailândia. 
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                                            22/03/2022 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 09:22 Decorrido prazo de LUCRECIA DE ARAUJO LOPES em 21/03/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2022 22:05 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 12:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2022 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 12:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2022 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 12:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2022 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 14:27 Juntada de Ofício 
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                                            14/03/2022 17:46 Juntada de Carta precatória 
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                                            14/03/2022 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 16:18 Juntada de Ofício 
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                                            12/03/2022 14:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2022 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2022 14:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2022 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2022 13:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2022 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2022 13:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2022 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2022 11:13 Juntada de petição 
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                                            07/03/2022 10:41 Juntada de petição 
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                                            06/03/2022 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2022 18:24 Expedição de Carta precatória. 
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                                            04/03/2022 20:07 Juntada de Carta precatória 
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                                            04/03/2022 18:47 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2022 18:46 Juntada de Ofício 
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                                            04/03/2022 18:44 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2022 18:43 Juntada de Ofício 
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                                            04/03/2022 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2022 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2022 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2022 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2022 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2022 18:34 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/03/2022 18:34 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/03/2022 16:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/03/2022 16:31 Audiência Instrução designada para 22/03/2022 09:00 1ª Vara Criminal de Açailândia. 
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                                            21/12/2021 03:12 Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 17/12/2021 23:59. 
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                                            21/12/2021 03:10 Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 17/12/2021 23:59. 
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                                            10/12/2021 13:56 Publicado Intimação em 10/12/2021. 
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                                            10/12/2021 13:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021 
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                                            09/12/2021 00:00 Intimação COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803141-40.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA ENDEREÇO: IDELMAR MENDES DE SOUSA O Excelentíssimo Senhor André Bezerra Ewerton Martins, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
 
 M A N D A o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda a INTIMAÇÃO de: IDELMAR MENDES DE SOUSA, por todo teor da DECISÃO E CERTIDÃO RETROS DO(A) MM.
 
 JUIZ(A), que segue em anexo.
 
 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
 
 Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 8 de dezembro de 2021.
 
 Eu, Guilherme Tobias Lima Costa, Secretário Judicial o fiz digitar e conferi. GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Secretário judicial ________________________________________________________________________________ FÓRUM DR.JOSÉ RIBAMAR FIQUENE - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL AV.JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, 01, RESIDENCIAL TROPICAL CEP: 65930-00 / TELEFONE: (99) 3311-3436-E-MAIL: [email protected]
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                                            08/12/2021 18:49 Juntada de petição 
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                                            08/12/2021 17:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/12/2021 17:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/12/2021 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2021 16:51 Juntada de Ofício 
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                                            08/12/2021 15:59 Outras Decisões 
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                                            06/12/2021 22:56 Juntada de petição 
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                                            06/12/2021 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2021 09:59 Juntada de termo 
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                                            03/12/2021 19:26 Juntada de petição 
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                                            03/12/2021 07:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/12/2021 07:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/12/2021 07:55 Juntada de Certidão 
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                                            15/11/2021 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2021 18:02 Outras Decisões 
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                                            23/09/2021 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2021 15:02 Juntada de termo 
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                                            23/09/2021 14:40 Juntada de petição 
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                                            11/09/2021 13:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/09/2021 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2021 15:42 Decorrido prazo de VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA em 27/08/2021 23:59. 
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                                            23/08/2021 12:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2021 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2021 10:04 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2021 04:35 Decorrido prazo de VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA em 12/08/2021 23:59. 
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                                            13/08/2021 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2021 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2021 08:49 Juntada de termo 
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                                            13/08/2021 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2021 14:36 Juntada de petição 
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                                            12/08/2021 10:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2021 10:50 Juntada de diligência 
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                                            09/08/2021 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2021 03:35 Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 19/07/2021 23:59. 
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                                            07/08/2021 03:34 Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 19/07/2021 23:59. 
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                                            02/08/2021 15:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/08/2021 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2021 00:42 Juntada de petição 
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                                            28/07/2021 18:49 Juntada de petição 
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                                            28/07/2021 16:58 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2021 16:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/07/2021 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2021 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2021 11:39 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 
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                                            26/07/2021 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2021 10:39 Juntada de petição 
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                                            26/07/2021 09:46 Recebida a denúncia contra VICTOR ROBERTO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *20.***.*17-04 (FLAGRANTEADO) 
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                                            26/07/2021 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2021 09:11 Juntada de termo 
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                                            25/07/2021 16:12 Juntada de petição 
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                                            25/07/2021 16:10 Juntada de denúncia 
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                                            14/07/2021 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2021 10:32 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/07/2021 10:29 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/07/2021 10:27 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            09/07/2021 15:29 Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios 
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                                            06/07/2021 21:01 Juntada de petição 
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                                            05/07/2021 09:15 Juntada de petição 
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                                            04/07/2021 23:58 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2021 23:51 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2021 23:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/07/2021 23:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/07/2021 21:15 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em 04/07/2021 14:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Açailândia . 
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                                            04/07/2021 21:15 Decretada a prisão preventiva de #Oculto#. 
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                                            04/07/2021 19:58 Audiência de custódia designada para 04/07/2021 14:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Açailândia. 
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                                            04/07/2021 11:24 Juntada de petição 
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                                            04/07/2021 11:16 Juntada de petição 
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                                            04/07/2021 00:29 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2021 00:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/07/2021 00:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/07/2021 22:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2021 22:02 Juntada de petição 
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                                            03/07/2021 21:47 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2021 21:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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