TJMA - 0809505-71.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:23
Juntada de petição
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01/03/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 00:47
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 08/02/2024 23:59.
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13/12/2023 04:46
Decorrido prazo de LAIZA DA MATA DIOGO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LAIZA DA MATA DIOGO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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10/01/2022 11:14
Juntada de réplica à contestação
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0809505-71.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIZA DA MATA DIOGO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IRAJA PINTO DA SILVA - MA12912-A RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Intimo a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos dos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz/MA, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 MARTHA PARANHOS SOARES Auxiliar Judiciário -
16/12/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 23:42
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/09/2021 23:59.
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08/09/2021 09:00
Juntada de contestação
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29/08/2021 15:34
Decorrido prazo de LAIZA DA MATA DIOGO DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 13:31
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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26/07/2021 16:05
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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22/07/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2021 15:06
Conclusos para decisão
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01/07/2021 15:06
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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