TJMA - 0807622-20.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 18:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/09/2022 05:09
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO FERREIRA em 29/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:17
Juntada de petição
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16/08/2022 01:00
Publicado Acórdão (expediente) em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 09:26
Conhecido o recurso de VINICIUS CARVALHO FERREIRA - CPF: *02.***.*74-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2022 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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06/08/2022 00:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2022 10:46
Juntada de petição
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19/07/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2022 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2022 10:51
Juntada de parecer do ministério público
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10/06/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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16/12/2021 09:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2021 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 09:15
Juntada de Certidão
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16/12/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807622-20.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: VINÍCIUS CARVALHO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Os autos foram redistribuídos à minha relatoria com base no art. 2º da Portaria-GP 675/2021. Ocorre que o presente feito trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão prolatada pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que deferiu pedido de liminar em Agravo de Instrumento, de modo que incide na espécie o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis: “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado”. Em complemento, o art. 641 do RITJMA especifica que “o agravo interno, cabível contra decisão proferida pelo relator em matéria cível, no prazo de quinze dias, será processado nos próprios autos e dirigido ao prolator da decisão agravada”. Ademais, nos termos do art. 91, inciso V, “a”, do RITJMA, o relator será substituído, em caso de aposentadoria e morte, pelo desembargador que assumir a vaga na câmara isolada. Ainda no âmbito do RITJMA, o § 8º do art. 293 estabelece que “a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.” Nesse contexto, o processamento e julgamento do agravo interno permanece vinculado ao órgão colegiado integrado pelo então relator que, falecido ou aposentado, será substituído pelo desembargador que assumir a sua vaga na câmara isolada no âmbito da qual foi prolatada a decisão agravada. É bem verdade que o Presidente desta Corte proferiu a DECISÃO-GP – 6893/2021 no Processo Administrativo n.º 39501/2021 determinando a redistribuição dos processos de relatoria do desembargador aposentado Jaime Ferreira de Araújo entre os integrantes da 7ª Câmara Cível, nos termos definidos pela Decisão Plenária Administrativa nº 339/2021 (DPA - 3392021), que aprovou a Resolução nº 69, de 02 de setembro de 2021 (RESOL-GP – 692021). Nesse contexto, de acordo com a DECISÃO-GP – 6893/2021, a redistribuição dos processos oriundos do acervo do desembargador Jaime Ferreira de Araújo está adstrita e deve observar os ditames previstos na Resolução n.º 69/2021 e na Portaria-GP-675/2021. Não obstante, a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais já exista órgão colegiado competente vinculado para processar e julgar o feito, até porque, no caso sob análise, não houve extinção ou alteração de competência do órgão julgador originário, bem como as regras regimentais de fixação de competência não foram modificadas pela RESOL-GP – 692021 e pela Portaria-Gp-675/2021, que apenas veiculam normas transitórias de redistribuição de processos. Com essas considerações, determino, com as devidas vênias, o encaminhamento dos autos ao sucessor do desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Cível, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC e art. 91, V, “a”, c/c art. 641, caput, ambos do RITJMA. À Distribuição para as providências cabíveis. Cumpra-se. São Luís (MA), 09 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:21
Declarada incompetência
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19/11/2021 08:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/11/2021 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 07:46
Juntada de Certidão
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18/11/2021 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/11/2021 20:27
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2021 14:08
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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18/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
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19/04/2021 03:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/04/2021 00:44
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 15:40
Juntada de petição
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08/04/2021 18:28
Juntada de petição
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07/04/2021 00:44
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO FERREIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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04/04/2021 11:28
Juntada de petição
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11/03/2021 00:12
Publicado Despacho em 11/03/2021.
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10/03/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 06:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 09:11
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/11/2018 23:59:59.
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16/11/2018 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 15:36
Juntada de agravo interno
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07/11/2018 14:21
Juntada de contra-razões
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06/11/2018 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2018 00:08
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 15:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2018 11:37
Juntada de petição
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06/10/2018 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO FERREIRA em 05/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 09:15
Juntada de malote digital
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01/10/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2018 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2018 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2018.
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28/09/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2018.
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28/09/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 12:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/09/2018 20:12
Juntada de petição
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05/09/2018 09:10
Conclusos para decisão
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05/09/2018 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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