TJMA - 0802678-64.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:28
Decorrido prazo de A. V. DA ROCHA FERREIRA - ME em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:21
Juntada de petição
-
26/12/2022 11:15
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/12/2022 11:14
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/12/2022 11:14
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/12/2022 11:13
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/12/2022 11:13
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/12/2022 11:12
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/12/2022 11:12
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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18/12/2022 23:34
Juntada de petição
-
29/11/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2022 10:03
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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21/11/2022 13:30
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/11/2022 17:08
Juntada de ata da audiência
-
08/11/2022 10:37
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:43
Juntada de réplica à contestação
-
22/09/2022 14:41
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 23:26
Juntada de contestação
-
13/09/2022 19:33
Juntada de contestação
-
29/08/2022 08:24
Juntada de petição
-
12/08/2022 04:17
Publicado Citação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:33
Classe retificada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para AÇÃO POPULAR (66)
-
07/07/2022 09:27
Juntada de termo
-
11/06/2022 11:00
Juntada de petição
-
08/06/2022 22:41
Juntada de petição
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08/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
08/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:14
Juntada de termo
-
29/11/2021 23:30
Juntada de petição
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24/11/2021 20:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/11/2021 23:59.
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11/11/2021 15:23
Juntada de petição
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23/09/2021 17:36
Juntada de termo
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23/09/2021 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 17:15
Apensado ao processo 0814017-20.2021.8.10.0001
-
22/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/05/2021 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
25/05/2021 11:29
Juntada de petição
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21/05/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2021 11:42
Juntada de diligência
-
03/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) PROCESSO: 0802678-64.2021.8.10.0001 AUTOR: HELIO SOARES VIEIRA, ROSINETE MESQUITA DE ARAUJO, VINICIUS SILVA SOUSA, ANTONIO ANCELMO DE SOUSA, MARCIO DE ASSIS, JOSE RIBAMAR SABINO BEZERRA, OMAR VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE VITAL PACHECO BARROS, JOSE PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, LUIZ AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE SOUSA - MA21759 REU: A.
V.
DA ROCHA FERREIRA - ME (BAR NOSSO CANTO), com endereço na Rua Dois, qd 2, nº1, Planalto Vinhais I, SãO LUíS, 65074-850 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE CITAÇÃO Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, fica a audiência de conciliação mantida para a mesma data dia 25/05/2021, por meio de videoconferência, todavia com alteração do link de acesso e do horário da audiência para as 11h.
O acesso à sala virtual se dará no seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*86-47 Cite-se a parte requerida através de mandado, conforme determinado na ata de audiência id. 43270192.
Serve o presente ato ordinatório como mandado de citação/intimação. São Luís/MA, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021. MIGUEL ANTONIO FIGUEIREDO MOYSES Diretor de Secretaria Vara de Interesses Difusos e Coletivos ADVERTÊNCIAS i. Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. ii. No momento da Audiência, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. iii. As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. iv. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. v. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (Art. 344 do Código de Processo Civil) vi. Segue anexa cópia do da decisão/despacho judicial. vii. Nos termos do anexo único do PROV - 392018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: 21012700104406500000037763124 Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013. -
30/04/2021 15:22
Juntada de petição
-
30/04/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 12:04
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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30/04/2021 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2021 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/03/2021 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
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22/03/2021 23:34
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:18
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) PROCESSO: 0802678-64.2021.8.10.0001 AUTOR: HELIO SOARES VIEIRA, ROSINETE MESQUITA DE ARAUJO, VINICIUS SILVA SOUSA, ANTONIO ANCELMO DE SOUSA, MARCIO DE ASSIS, JOSE RIBAMAR SABINO BEZERRA, OMAR VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE VITAL PACHECO BARROS, JOSE PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, LUIZ AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE SOUSA - MA21759 REU: A.
V.
DA ROCHA FERREIRA - ME DESPACHO JUDICIAL DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29/03/2021, às 10h, a ser realizada por videoconferência.
A sala virtual poderá ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://cnj.webex.com/join/VIDCSLZ.
CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes, que deverão comparecer pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir.
Serve o presente despacho como mandado de citação/intimação.
São Luís, 19/02/2021.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís -
26/02/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2021 13:25
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
25/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 00:22
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:31
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) PROCESSO: 0802678-64.2021.8.10.0001 AUTOR: HELIO SOARES VIEIRA, ROSINETE MESQUITA DE ARAUJO, VINICIUS SILVA SOUSA, ANTONIO ANCELMO DE SOUSA, MARCIO DE ASSIS, JOSE RIBAMAR SABINO BEZERRA, OMAR VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE VITAL PACHECO BARROS, JOSE PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, LUIZ AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE SOUSA - MA21759 REU: A.
V.
DA ROCHA FERREIRA - ME DESPACHO JUDICIAL Os autores ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação ordinária contra o Bar Nosso Canto, cuja causa de pedir é dano ambiental decorrente de poluição sonora.
Naturalmente, o processo seria extinto sem resolução do mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa dos autores para pleitearem em Juízo a defesa de um bem de titularidade difusa, tal qual é o meio ambiente.
Isto porque, como o direito ao meio ambiente é um direito difuso, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, do CDC, os titulares são pessoas indeterminadas.
No caso, os legitimados seriam aqueles expressamente autorizados por lei (CPC, art. 18) para, em regime de substituição processual, promoverem a defesa do meio ambiente, dentre os quais o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes federados, entre outros (Lei nº 7.347/1985, art. 5º).
No entanto, como o interesse das partes e da própria jurisdição é o conhecimento do mérito do processo (CPC, art. 4º, art. 6º e art. 139, IX), entendo que deve ser oportunizada aos autores a emenda da petição inicial, a fim de que seja demonstrado o preenchimento dos requisitos para propositura de ação popular ambiental (Lei nº 4.717/1965, art. 1º), uma vez que, em tese, os fatos e fundamentos jurídicos articulados na petição inicial autorizariam o seu manejo no presente caso.
INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 dias, emendarem a petição inicial e comprovarem o cumprimento dos requisitos para propositura da ação popular ambiental.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
07/02/2021 19:10
Juntada de petição
-
05/02/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 00:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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