TJMA - 0816932-27.2018.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0816932-27.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA MARIA COSTA PINTO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, EDSON BORBA MANOEL - MA13617 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, EDSON BORBA MANOEL - MA13617 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de outubro de 2021.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza de Direito Respondendo PORTARIA-CGJ - 35242021 -
24/09/2020 17:19
Baixa Definitiva
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24/09/2020 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/09/2020 17:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/09/2020 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 01:03
Decorrido prazo de HILDA MARIA COSTA PINTO em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 01:03
Decorrido prazo de JANECELMA ALVES MARTINS em 25/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 00:51
Publicado Acórdão (expediente) em 03/08/2020.
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01/08/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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30/07/2020 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 15:24
Conhecido o recurso de HILDA MARIA COSTA PINTO - CPF: *88.***.*01-87 (APELANTE) e não-provido
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27/07/2020 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/07/2020 19:19
Juntada de parecer do ministério público
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14/07/2020 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:20
Decorrido prazo de JANECELMA ALVES MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:20
Decorrido prazo de HILDA MARIA COSTA PINTO em 13/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 13:25
Incluído em pauta para 16/07/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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26/06/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 15:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2020 23:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2020 19:50
Juntada de parecer
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07/04/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 10:58
Recebidos os autos
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03/04/2020 10:58
Conclusos para despacho
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03/04/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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