TJMA - 0801691-91.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 13:29
Juntada de termo
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07/04/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 11:03
Juntada de diligência
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30/03/2021 17:01
Decorrido prazo de CELIA REGINA AMORIM COSTA em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 23:03
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 22:35
Juntada de Ofício
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23/03/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 00:27
Conclusos para decisão
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22/03/2021 02:14
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801691-91.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA AMORIM COSTA Advogado: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO OAB: MA11568 REU: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado: RICARDO LOPES GODOY OAB: MG77167 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito:Vistos etc. Atento à determinação de suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário local, que impossibilita, momentaneamente, a expedição e o recebimento de alvarás pessoalmente, intime-se a reclamante, a fim de que, em 5 dias, informe conta bancária para transferência do valor a que a faz jus. Cumpra-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 18 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
18/03/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 15:35
Juntada de petição
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17/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 08:43
Juntada de petição
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11/03/2021 18:13
Conclusos para despacho
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11/03/2021 18:13
Juntada de termo
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01/03/2021 16:21
Juntada de petição
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06/02/2021 17:20
Decorrido prazo de CELIA REGINA AMORIM COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:20
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:18
Decorrido prazo de CELIA REGINA AMORIM COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:18
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2021 02:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801691-91.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA AMORIM COSTA Advogado: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO OAB: MA11568 REU: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado: RICARDO LOPES GODOY OAB: MG77167 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a reclamada a restituir à reclamante, a importância de R$ 101,92 (cento um reais noventa dois centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data da citação, bem como a pagar, a título de danos morais, o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 10 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:51
Julgado procedente o pedido
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26/11/2020 12:48
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/11/2020 09:46
Juntada de petição
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20/11/2020 10:36
Juntada de termo
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25/09/2020 01:47
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 14:12
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2020 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2020 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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