TJMA - 0821015-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ELINE MARIA ROCHA SOUSA *01.***.*92-90 em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:19
Juntada de juntada de ar
-
12/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 00:15
Juntada de petição
-
29/01/2025 17:20
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:03
Juntada de petição
-
02/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:48
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 23:40
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:39
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:12
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 28/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:02
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 23:01
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:23
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 23/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:56
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
14/04/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
04/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 20:14
Juntada de petição
-
14/03/2023 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:58
Juntada de petição
-
11/04/2022 07:54
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821015-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: ELINE MARIA ROCHA SOUSA *01.***.*92-90 DESPACHO A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos) por ato.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada na petição de ID56219466.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 13:32
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:32
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:29
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 16:00
Juntada de petição
-
05/11/2021 05:29
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821015-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: ELINE MARIA ROCHA SOUSA *01.***.*92-90 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
03/11/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 22:40
Decorrido prazo de ELINE MARIA ROCHA SOUSA *01.***.*92-90 em 15/07/2021 23:59.
-
31/05/2021 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2021 01:33
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 15/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 01:33
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 15/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 01:33
Decorrido prazo de ELINE MARIA ROCHA SOUSA *01.***.*92-90 em 15/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
21/03/2021 21:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 16:12
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0821015-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - MA15759, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333 REU: ELINE MARIA ROCHA SOUSA *01.***.*92-90 VISTOS EM CORREIÇÃO.
DESPACHO Citada, a parte requerida não ofereceu resposta ao pedido contra si formulado, pelo que submete-se aos efeitos da revelia, dentre eles o de presunção de veracidade dos fatos alegados.
A parte autora disse não ter outras provas a produzir e pediu o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Sem outras provas a serem produzidas, encontra-se o processo pronto para julgamento, nos termos do art. 355,I e II, do Código de Processo Civil.
Inclua-se o processo na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica nos termos do art. 12, CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
14/01/2021 08:07
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 08:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 00:35
Decorrido prazo de ELINE MARIA ROCHA SOUSA *01.***.*92-90 em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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