TJMA - 0859440-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:52
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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16/06/2023 18:52
Juntada de petição
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07/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Fórum do Termo Judiciário de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau – CEP: 65.076-82 Fone: 3194-5671, E-mail: [email protected] 0859440-03.2021.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DAYLON PONTES RABELO Advogado(s) do reclamante: ROMULO TEIXEIRA RABELO (OAB 8751-MA) REU: CLARO S.A.
Anderson Daylon Pontes Rabelo ajuizou a presente demanda em face de Claro S.A. e as partes firmaram acordo em audiência, com pedido de homologação (id. 93674144).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais, com exigibilidade suspensa, pela requerida e remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 2º e 3º, CPC.
Honorários advocatícios suportados pelas partes.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
05/06/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 14:59
Homologada a Transação
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01/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
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01/06/2023 05:39
Juntada de petição
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25/04/2023 17:08
Juntada de petição
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15/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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15/04/2023 09:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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10/04/2023 17:42
Juntada de termo
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14/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0859440-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DAYLON PONTES RABELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO TEIXEIRA RABELO - OAB MA8751-A REU: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - OAB RS41486-A O autor pugna pelo seu próprio depoimento pessoal, que é providência juridicamente inviável, uma vez que compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, nos termos do art. 385, caput, do CPC.
Defiro a a tomada de depoimento da parte requerida.
Marco o dia 1º de junho de 2023, às 9 horas e 30 minutos, para a tomada de depoimento da parte autora, que deverá ser intimada para comparecer em juízo na data e hora marcada, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado ou recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão (art.385, § 1º, CPC).
A audiência será realizada de forma presencial e, a requerimento da parte, por videoconferência, que será acessado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected] Serve este de CARTA INTIMAÇÃO das partes.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
07/03/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 13:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 09:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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01/03/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2022 09:38
Conclusos para decisão
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19/10/2022 23:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 20:04
Juntada de petição
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04/10/2022 13:42
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0859440-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DAYLON PONTES RABELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO TEIXEIRA RABELO - OAB/MA8751 REU: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - OAB/RS41486-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
30/09/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:18
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:48
Juntada de réplica à contestação
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18/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0859440-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DAYLON PONTES RABELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO TEIXEIRA RABELO - OAB MA8751 REU: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - OAB RS41486-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,10 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
16/08/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:56
Juntada de contestação
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12/07/2022 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/07/2022 11:25
Conciliação infrutífera
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12/07/2022 01:33
Juntada de petição
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12/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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11/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 16:00
Juntada de petição
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30/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 15:40
Conclusos para despacho
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24/02/2022 23:38
Juntada de petição
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15/02/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
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09/02/2022 10:13
Juntada de petição
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29/01/2022 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0859440-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DAYLON PONTES RABELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO TEIXEIRA RABELO - OAB/MA 8751 REU: CLARO S.A. 1.
Pede a parte autora o benefício da gratuidade.
Contudo, a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Deve estar ciente a parte autora que a suspensão da exigibilidade do pagamento das despesas do processo somente se manterá se for vencida ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC.
Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
Em caso de acordo entre as partes, deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas.
Entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de concessão de justiça gratuita. 2.
Por outro lado, verifico que o valor atribuído a causa apresenta irregularidade, pois deve ser fixado conforme o disposto nos arts. 291 e 292, CPC, e ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, deve ser fixado valor certo.
Na ação indenizatória, inclusive fundada em dano moral, será o valor pretendido.
No presente caso, a parte autora não fixou valor ao pedido de obrigação de fazer (regularização do serviço contratado) e deu à causa tão somente o importe atribuído ao pleito indenizatório. 3.
Assim, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, atribuir o valor a cada um dos pedidos e a soma de todos eles, com o pedido de condenação em danos morais à causa, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 3.1 Deve juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de eextinção do processo (art. 290, CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Antônio Donizete Aranha Baleeiro Respondendo pela 16ª Vara Cível - Portaria CGJ 95/2022. -
13/01/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 16:48
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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