TJMA - 0800811-71.2020.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 09:32
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:20
Decorrido prazo de MARIA DINIZ SOUSA em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800811-71.2020.8.10.0130.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA DINIZ SOUSA.
ADVOGADO: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - OAB/MA: 13118 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA: 19142-A SENTENÇA.
I - RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Declaratória de Contrato Nulo c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada, movida por Maria Diniz Sousa em face do Banco do Bradesco, por cobrança de tarifa bancária supostamente indevida.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Esvurmando-se os autos, consta certificado que, após a intimação da requerente para que juntasse os extratos bancários sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, transcorreu prazo in albis, sem que houvesse manifestação.
III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, não tendo, o(a) requerente, promovido as diligências necessárias ao regular andamento do feito em prazo hábil, embora intimado(a) para tal, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se, se necessário por edital (15 dias).
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado.
São Vicente de Férrer (MA), data do sistema Juíza PATRÍCIA DA SILVA SANTOS LEÃO Juíza de direito titular da comarca de São Vicente Ferrer. -
10/02/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 05:39
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2020 11:22
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 11:21
Juntada de Certidão
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24/10/2020 05:05
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 20/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 08:52
Conclusos para decisão
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02/09/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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