TJMA - 0843553-52.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/10/2024 20:30
Juntada de petição
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09/10/2024 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 20:11
Juntada de apelação
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05/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2024 10:03
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:48
Juntada de embargos de declaração
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11/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 11:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
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13/10/2022 08:04
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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07/10/2022 22:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2022 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2022 16:43
Juntada de petição
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09/08/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
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25/11/2021 19:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA ARAUJO em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 18:23
Juntada de petição
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23/11/2021 18:13
Juntada de petição
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09/11/2021 08:29
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
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05/03/2021 15:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA ARAUJO em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:00
Juntada de termo
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11/02/2021 11:32
Juntada de termo
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09/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0843553-52.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO Vistos, etc.
Com base nos artigos 4º e 5° da Lei n° 1.060/50 e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita no decorrer do processo, devendo as custas e outras despesas judiciais serem abatidas no alvará para liberação dos valores da requisição de pequeno valor ou do precatório.
No mais, tendo em vista a petição de ID 36259097, intime-se a autora pessoalmente acerca da desistência, uma vez que não há poderes especiais para desistir na procuração juntada aos autos.
Após, intime-se o advogado para regulariza o substabelecimento de ID 3263859 posto não estar preenchido.
Por fim, após tudo se regularizar, intime-se o executado para se manifestar sobre o pleito de desistência.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 147/2021. -
06/02/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 09:15
Juntada de Carta ou Mandado
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26/01/2021 15:16
Outras Decisões
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30/09/2020 19:51
Juntada de petição
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04/08/2020 14:11
Conclusos para despacho
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04/08/2020 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2020 08:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA ARAUJO em 29/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 09:58
Juntada de petição
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23/04/2020 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2019 08:41
Conclusos para decisão
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17/04/2019 02:54
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 25/03/2019 23:59:59.
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17/04/2019 02:52
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 25/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 13:51
Juntada de petição
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27/02/2019 00:15
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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27/02/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 10:08
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2019 19:41
Juntada de petição
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13/02/2019 19:41
Juntada de petição
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29/01/2019 00:13
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/01/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 17:17
Conclusos para despacho
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21/07/2016 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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