TJMA - 0800181-32.2019.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 08/09/2023 23:59.
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10/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO SOUSA FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
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10/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 08/09/2023 23:59.
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07/08/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 21:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
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24/04/2021 03:08
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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27/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800181-32.2019.8.10.0071 [Classificação e/ou Preterição, Prazo de Validade] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE CASTRO Advogado(s) do reclamante: DAVID ROBERTH DINIZ BORGES, ALUANNY FIGUEIREDO PENHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APICUM-ACU DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 42892045, na qual a parte requerida pleiteou a extinção do feito ante à satisfação do objeto, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a efetiva satisfação do objeto do presente litígio, bem como sobre a eventual extinção do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 24 de março de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19033018125590200000017539250 PETIÇÃO AÇÃO ORDINARIA COM PEDIDO LIMINAR Documento Diverso 19033018125603000000017539252 DOC 01 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS Procuração 19033018125611800000017539254 DOC 02 EDITAL DO CONCURSO 2012 Documento Diverso 19033018125626300000017539255 DOC 02.1 DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PAG 25 Documento Diverso 19033018125641300000017539257 DOC 03 RESULTADO FINAL DE SUBMISSAO A COMISSAO DO CONCURSO Documento Diverso 19033018125650600000017539258 DOC 04, PAG 8 CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE DO EMANUEL FERREIRA, O MESMO NAO FOI, TOMOU POSSE SO Documento Diverso 19033018125668200000017539259 DOC 05 PONTO DO EMANUEL ANO DE 2018 VAGA DENTRO DA VALIDADE Documento Diverso 19033018125682800000017539261 DOC 06 FREQUENCIA CARGA HORARIA DO EMANUEL FERREIRA PARA 2019 Documento Diverso 19033018125690500000017539262 Despacho Despacho 19040211212793300000017596948 Citação Citação 19040211212793300000017596948 Diligência Diligência 19050916580677800000018533071 PROC.0800-181-32.2019- INT MUN APICUM Diligência 19050916580699800000018533075 MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO LIMINAR Petição 19050920065497600000018538556 MANIFESTAÇÃO Petição 19050920065537500000018538559 kit Procuração 19050920065545700000018538561 Portaria Portaria ou Designação 19050920065574500000018538562 LEI 271 PERIMETRO URBANO Documento Diverso 19050920065580900000018538563 Decisão Decisão 19061812513365600000019669515 Intimação Intimação 19061812513365600000019669515 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 19061812513365600000019669515 Despacho Despacho 19111416412026200000024234708 Certidão Certidão 20033009374140400000027989905 Despacho Despacho 20040410145035600000028172693 Citação Citação 20040410145035600000028172693 Citação Citação 20040410145035600000028172693 Contestação Contestação 20081221374283900000032187748 CONTESTAÇÃO Petição 20081221374289200000032187749 PORTARIA 2006 - MAGVALDO RABELO VAZ Portaria ou Designação 20081221374294900000032187750 PORTARIA 2006 - EMANOEL FERREIRA DOS SANTOS Portaria ou Designação 20081221374302500000032187753 PORTARIA 2018 - EMANOEL FERREIRA DOS SANTOS Portaria ou Designação 20081221374307500000032187758 Intimação Intimação 20040410145035600000028172693 Intimação Intimação 20040410145035600000028172693 Certidão Certidão 20092116082725100000033601724 Despacho Despacho 21012812143087500000037794565 Petição Petição 21020622092922400000038243581 KIT NOMEACAO PROCURADOR Procuração 21020622092926700000038243582 Intimação Intimação 21012812143087500000037794565 Intimação Intimação 21012812143087500000037794565 Intimação Intimação 21012812143087500000037794565 Petição Petição 21030911001115000000039589111 Petição Petição 21032208562719600000040217192 TERMO DE POSSE SOLANGE Documento Diverso 21032208562729100000040218012 ENDEREÇOS: SOLANGE CASTRO RUA 01, SEM N, NOVO APICUM, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 MUNICIPIO DE APICUM-ACU -
25/03/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 08:56
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:25
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:14
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 11:00
Juntada de petição
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12/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800181-32.2019.8.10.0071 [Classificação e/ou Preterição, Prazo de Validade] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE CASTRO Advogado(s) do reclamante: DAVID ROBERTH DINIZ BORGES, ALUANNY FIGUEIREDO PENHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APICUM-ACU DESPACHO Vistos em correição.
Objetivando o prosseguimento do feito, oportunizo as partes o prazo comum de 20 (vinte) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Registre-se que em relação às questões de fato, as partes deverão apontar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Com relação às demais questões de fato que permanece controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua relevância e pertinência.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Relativa às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 28 de janeiro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19033018125590200000017539250 PETIÇÃO AÇÃO ORDINARIA COM PEDIDO LIMINAR Documento Diverso 19033018125603000000017539252 DOC 01 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS Procuração 19033018125611800000017539254 DOC 02 EDITAL DO CONCURSO 2012 Documento Diverso 19033018125626300000017539255 DOC 02.1 DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PAG 25 Documento Diverso 19033018125641300000017539257 DOC 03 RESULTADO FINAL DE SUBMISSAO A COMISSAO DO CONCURSO Documento Diverso 19033018125650600000017539258 DOC 04, PAG 8 CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE DO EMANUEL FERREIRA, O MESMO NAO FOI, TOMOU POSSE SO Documento Diverso 19033018125668200000017539259 DOC 05 PONTO DO EMANUEL ANO DE 2018 VAGA DENTRO DA VALIDADE Documento Diverso 19033018125682800000017539261 DOC 06 FREQUENCIA CARGA HORARIA DO EMANUEL FERREIRA PARA 2019 Documento Diverso 19033018125690500000017539262 Despacho Despacho 19040211212793300000017596948 Citação Citação 19040211212793300000017596948 Diligência Diligência 19050916580677800000018533071 PROC.0800-181-32.2019- INT MUN APICUM Diligência 19050916580699800000018533075 MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO LIMINAR Petição 19050920065497600000018538556 MANIFESTAÇÃO Petição 19050920065537500000018538559 kit Procuração 19050920065545700000018538561 Portaria Portaria ou Designação 19050920065574500000018538562 LEI 271 PERIMETRO URBANO Documento Diverso 19050920065580900000018538563 Decisão Decisão 19061812513365600000019669515 Intimação Intimação 19061812513365600000019669515 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 19061812513365600000019669515 Despacho Despacho 19111416412026200000024234708 Certidão Certidão 20033009374140400000027989905 Despacho Despacho 20040410145035600000028172693 Citação Citação 20040410145035600000028172693 Citação Citação 20040410145035600000028172693 Contestação Contestação 20081221374283900000032187748 CONTESTAÇÃO Petição 20081221374289200000032187749 PORTARIA 2006 - MAGVALDO RABELO VAZ Portaria ou Designação 20081221374294900000032187750 PORTARIA 2006 - EMANOEL FERREIRA DOS SANTOS Portaria ou Designação 20081221374302500000032187753 PORTARIA 2018 - EMANOEL FERREIRA DOS SANTOS Portaria ou Designação 20081221374307500000032187758 Intimação Intimação 20040410145035600000028172693 Intimação Intimação 20040410145035600000028172693 Certidão Certidão 20092116082725100000033601724 ENDEREÇOS: SOLANGE CASTRO RUA 01, SEM N, NOVO APICUM, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 MUNICIPIO DE APICUM-ACU -
10/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 04:40
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:23
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 19:03
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 15/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 21:37
Juntada de contestação
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20/06/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2020 09:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APICUM-ACU em 26/05/2020 23:59:59.
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04/04/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 09:37
Conclusos para decisão
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15/11/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 09:26
Conclusos para decisão
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31/07/2019 01:29
Decorrido prazo de SOLANGE CASTRO em 30/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APICUM-ACU em 18/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2019.
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27/06/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2019 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2019 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2019 11:39
Conclusos para decisão
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09/05/2019 20:06
Juntada de petição
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09/05/2019 16:58
Juntada de diligência
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03/04/2019 11:36
Expedição de Mandado.
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02/04/2019 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
30/03/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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