TJMA - 0802800-28.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:43
Juntada de agravo em recurso especial
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05/03/2024 18:13
Desentranhado o documento
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05/03/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 19:58
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2023 04:28
Decorrido prazo de COMARCA DE UBERLANDIA em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/12/2022 10:53
Juntada de Ofício
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08/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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26/04/2022 21:54
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2022 21:53
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:56
Juntada de Carta precatória
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21/12/2021 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 14:50
Juntada de petição
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07/12/2021 09:08
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802800-28.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 REQUERIDO: ORLANDO DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento das custas da Carta Precatória.
Imperatriz, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Servidor(a). -
03/12/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:54
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 10:26
Juntada de petição
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802800-28.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 REQUERIDO: ORLANDO DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as pesquisas realizadas nos Sistemas, tendo em vista a quantidade de endereços encontrados.
Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a). -
10/11/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
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01/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
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01/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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19/09/2021 10:10
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 15:20
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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16/09/2021 17:22
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802800-28.2019.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 RÉU: ORLANDO DE OLIVEIRA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc. Intimado para que indicasse endereço válido para citação da parte executada, o exequente informou nos autos a impossibilidade de informar novo endereço, requerendo a realização de pesquisas nos sistemas judiciais, para localização do executado. Por sua vez, tendo em vista a redação da Lei n. 10.590/2017, que acrescentou itens às tabelas anexas à Lei n. 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 10 (dez) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas, sob pena de indeferimento da inicial. Em caso de comprovação de recolhimento das custas, proceda-se a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG/RENAJUD e SIEL, a fim de que se localize um possível endereço da parte executada. Caso seja encontrado endereço válido, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 6.853,29, fixando desde já os honorários advocatícios a serem pagos por eles em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827, CPC)). Não sendo encontrado endereço diferente do constante nos autos, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
08/09/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 16:55
Conclusos para despacho
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06/03/2021 16:55
Juntada de termo
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05/03/2021 15:04
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 16:07
Juntada de petição
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24/02/2021 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 07:15
Juntada de diligência
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19/02/2021 06:03
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:40
Juntada de petição
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09/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802800-28.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 REQUERIDO: ORLANDO DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e da parte promovida para impugnar a penhora parcial. Imperatriz/MA, 7 de fevereiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretária Judicial Matrícula 183913 -
07/02/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2021 11:13
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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01/02/2021 11:41
Juntada de petição
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27/01/2021 18:19
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/11/2020 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2019 01:54
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA SILVA em 06/06/2019 23:59:59.
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17/05/2019 15:21
Conclusos para despacho
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17/05/2019 15:21
Juntada de termo
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17/05/2019 15:03
Juntada de petição
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16/05/2019 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2019 15:28
Juntada de diligência
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14/05/2019 09:05
Expedição de Mandado.
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08/05/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 15:45
Conclusos para despacho
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27/02/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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