TJMA - 0801925-76.2018.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 12:59
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
07/04/2022 14:58
Decorrido prazo de JUDITH DE CARVALHO MORAES em 06/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:18
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2022.
-
26/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801925-76.2018.8.10.0013 | PJE Requerente:JUDITH DE CARVALHO MORAES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320-A Requerido: EUDOXIO BORGES DE SOUZA SENTENÇA Nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, quando não houver sido encontrado bens do devedor, o processo será imediatamente extinto.
Verificando o juiz que a parte Autora não cumpriu as diligências que lhe foram determinadas, quanto a localização de bens do Réu, para que se desse seguimento a execução, a extinção da execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
São Luís/MA, 21 de março de 2022. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
21/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/03/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:14
Decorrido prazo de JUDITH DE CARVALHO MORAES em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 07:31
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2022.
-
09/03/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:58
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/11/2021 08:32
Juntada de termo
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08/10/2021 10:02
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801925-76.2018.8.10.0013 | PJE Requerente: JUDITH DE CARVALHO MORAES Advogado: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320-A Requerido: EUDOXIO BORGES DE SOUZA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - XVI SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/11/2021 às 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
06/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 14:06
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 23:49
Decorrido prazo de JUDITH DE CARVALHO MORAES em 13/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
-
05/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 08:37
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:13
Juntada de termo
-
26/04/2021 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 11:15
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
22/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:35
Juntada de Ofício
-
16/04/2021 20:57
Decorrido prazo de JUDITH DE CARVALHO MORAES em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 08:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/04/2021 10:41
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801925-76.2018.8.10.0013 | PJE Promovente: JUDITH DE CARVALHO MORAES Advogado do(a) DEMANDANTE: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320 Promovido: EUDOXIO BORGES DE SOUZA DESPACHO Em razão da pandemia do Covid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse de se transferir os valores que se encontram em conta judicial, informando, se for o caso, a conta bancária de sua titularidade, para que os valores possam ser transferidos.
Restando impossibilitado a transferência dos valores para a conta informada pelo requerente, expeça-se alvará.
Não sendo beneficiário de assistência judiciária, o requerente deverá recolher as custas de levantamento do alvará.
Não havendo resposta arquive-se.
Havendo reposta, bem como pagamento das cutas de alvará, se o requerente tiver manifestado interesse na transferência dos valores que se encontram em conta judicial, expeça-se ofício ao Banco do autorizando a transferência do valor disponível, para conta bancária informada pelo autor.
Com a entrega do Ofício, proceda-se a penhora do saldo remanescente através do sistema RENAJUD São Luís(MA), 29.03.2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
29/03/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:04
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801925-76.2018.8.10.0013 | PJE Promovente: JUDITH DE CARVALHO MORAES Advogado do(a) DEMANDANTE: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320 Promovido: EUDOXIO BORGES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os valores que se encontram dísponíveis e indicar bens passíveis de penhora. Após, à conclusão São Luís/MA, 10/03/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/03/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:41
Decorrido prazo de JUDITH DE CARVALHO MORAES em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801925-76.2018.8.10.0013 | PJE Requerente:JUDITH DE CARVALHO MORAES Advogado do(a) DEMANDANTE: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320 Requerido: EUDOXIO BORGES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos da certidão Id 41007871 - Certidão. São Luís/MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
11/02/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 08:29
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 06:11
Decorrido prazo de EUDOXIO BORGES DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 14:27
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
17/11/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:36
Juntada de petição
-
09/11/2020 01:46
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 19:28
Juntada de Ato ordinatório
-
04/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 00:11
Juntada de Ofício
-
23/10/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 07:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2020 14:46
Juntada de petição
-
28/08/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 10:51
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
17/08/2020 10:58
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/06/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 20:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2020 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DE MORAES em 18/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 09:48
Juntada de petição
-
05/02/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 09:00
Juntada de petição
-
30/01/2020 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 16:34
Juntada de Ato ordinatório
-
30/01/2020 16:28
Juntada de petição
-
20/01/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 11:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/11/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 11:58
Juntada de petição
-
03/09/2019 10:29
Transitado em Julgado em 13/08/2019
-
03/09/2019 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/08/2019 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DE MORAES em 13/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 10:31
Julgado procedente o pedido
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11/02/2019 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2019 14:07
Conclusos para julgamento
-
06/02/2019 14:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/02/2019 10:45 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/01/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2019 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/01/2019 15:33
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 10:45.
-
20/12/2018 20:15
Juntada de petição
-
14/12/2018 09:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/12/2018 09:45 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/12/2018 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2018 08:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2018 14:52
Audiência conciliação designada para 14/12/2018 09:45.
-
27/11/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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