TJMA - 0800538-49.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 20:11
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 07:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:07
Decorrido prazo de THAIS LILIA RUBIM DUTANT em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 10/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0800538-49.2020.8.10.0015 Autor: AUTOR: THAIS LILIA RUBIM DUTANT Réu: REU: MAGAZINE LILIANI S/A ILM.º(ª) SR.(ª) REU: MAGAZINE LILIANI S/A Endereço: MAGAZINE LILIANI S/A Oswaldo Cruz Nº 239, Centro, São Luís, N 239, até 1125/1126, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-250 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, em razão da causa em apreço não se enquadrar no conceito de menor complexidade, por exigir a realização de prova pericial, o que não se coaduna com o rito especial dos Juizados.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Auxiliar Judiciário -
10/02/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
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19/01/2021 11:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/10/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 13:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/09/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/08/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 19:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/09/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/07/2020 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 19:51
Juntada de Certidão
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22/06/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2020 21:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/04/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/03/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 08:32
Juntada de Certidão
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13/03/2020 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/03/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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