TJMA - 0801768-56.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JURACI CARLOS PEREIRA CRUZ em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:06
Juntada de termo
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 08:51
Juntada de petição
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22/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
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06/06/2023 03:50
Decorrido prazo de JURACI CARLOS PEREIRA CRUZ em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 13:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/05/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 19:23
Conclusos para despacho
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18/10/2021 19:23
Juntada de termo
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14/10/2021 16:09
Juntada de petição
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06/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:39
Mandado devolvido dependência
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16/09/2021 14:39
Juntada de diligência
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16/09/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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28/08/2021 16:06
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 27/08/2021 23:59.
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21/08/2021 11:21
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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20/08/2021 15:16
Juntada de petição
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801768-56.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 , FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 RÉU: JURACI CARLOS PEREIRA CRUZ D E S P A C H O Diante da notícia constante nos autos acerca do falecimento da parte executada, determino a intimação dos possíveis herdeiros da mesma, no endereço fornecido em ID n.º 9462839, para que acostem aos autos a eventual certidão de óbito do demandado e possam viabilizar a habilitação dos respectivos herdeiros, conforme reiterado no pedido no ID n.º 40990736.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 12 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
18/08/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 06:26
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 12:00
Conclusos para despacho
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10/02/2021 17:21
Juntada de petição
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09/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0801768-56.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, ALYSSON TOSIN - MG86925 REQUERIDO: JURACI CARLOS PEREIRA CRUZ CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA por insuficiência de saldo em contas de titularidade da parte executada, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para manifestação. Imperatriz/MA, 7 de fevereiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretária Judicial Matrícula 183913 -
07/02/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2021 15:38
Juntada de penhora não realizada
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27/01/2021 18:33
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/11/2020 14:00
Juntada de petição
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09/11/2020 13:48
Juntada de petição
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05/11/2020 13:40
Outras Decisões
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15/01/2018 07:36
Conclusos para despacho
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27/12/2017 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2017 00:13
Decorrido prazo de JURACI CARLOS PEREIRA CRUZ em 15/12/2017 23:59:59.
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23/11/2017 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2017 09:54
Expedição de Mandado
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11/09/2017 16:09
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2017 00:36
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 01/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/08/2017 18:44
Juntada de Ato ordinatório
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17/08/2017 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2017 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/07/2017 11:45
Juntada de Ato ordinatório
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19/06/2017 00:04
Decorrido prazo de JURACI CARLOS PEREIRA CRUZ em 14/06/2017 23:59:59.
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24/05/2017 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2017 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2017 12:27
Expedição de Mandado
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28/04/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2017 17:38
Conclusos para despacho
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17/02/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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