TJMA - 0801014-25.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 08:22
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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02/05/2022 11:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/04/2022 23:59.
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02/05/2022 11:54
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:23
Juntada de petição
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05/04/2022 03:48
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 03:48
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801014-25.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): PLINIO COSTA MATOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/04/2022 13:35
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 23:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:43
Indeferida a petição inicial
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28/03/2022 07:52
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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25/03/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 10:52
Juntada de réplica à contestação
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23/03/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:41
Juntada de contestação
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21/03/2022 18:37
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 10:36
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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18/02/2022 09:48
Juntada de petição
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15/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:55
Juntada de petição
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07/02/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 14:37
Conclusos para decisão
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06/02/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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